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STJ AUTORIZA PACIENTE A CULTIVAR CANNABIS PARA FINS MEDICINAIS

Autorização foi concedida após a Justiça do estado do Paraná rejeitar um salvo conduto para evitar a eventual prisão em flagrante do paciente que usa a cannabis medicinal

O ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Cruz, autorizou um paciente que sofre com ansiedade generalizada a cultivar, em casa, plantas de cannabis sativa para uso com fins medicinais. A decisão foi publicada no dia 19 de maio, mas ontem só ontem o caso foi divulgado.

A autorização foi concedida após a Justiça do estado do Paraná rejeitar um salvo conduto para evitar a eventual prisão em flagrante do paciente que usa a cannabis medicinal.

No processo, o paciente alegou que precisa do óleo de cannabis, flores in natura e extratos da planta, para seguir com o tratamento contra seu quadro grave de ansiedade. O quadro resulta em dores de estômago e distúrbios sono, episódios de pânico que impedem o paciente de realizar suas atividades no cotidiano e ter uma qualidade de vida regular.

Na decisão, o ministro do STJ citou outras liminares recentes proferidas pelo tribunal, que autorizou o paciente a cultivar 354 plantas, segundo prescrição médica e laudo de engenheiro agrônomo, sem sofrer qualquer medida criminal.

“Fica vedada a comercialização, doação ou transferência a terceiros da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva”, ressaltou o ministro,

Recentemente, outra decisão envolvendo o tema, o STJ decidiu que a União e o estado de Pernambuco devem fornecer medicamentos à base de canabidiol à uma paciente com condição específica de saúde.

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