
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por unanimidade, a constitucionalidade da Lei da Igualdade Salarial entre homens e mulheres. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14), durante julgamento que analisou ações contra dispositivos da legislação sancionada em 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, Alexandre de Moraes, que defendeu a constitucionalidade integral da norma e de sua regulamentação. Também votaram favoravelmente os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça.
A Lei nº 14.611/2023 estabelece mecanismos para garantir igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres que exercem a mesma função. Entre as medidas previstas está a obrigatoriedade de empresas com mais de 100 funcionários divulgarem, semestralmente, relatórios de transparência salarial.
A legislação também prevê multas para empresas que praticarem discriminação salarial por motivo de gênero, raça, etnia, origem ou idade. Em caso de desigualdade comprovada, as companhias poderão ser obrigadas a apresentar planos de ação para corrigir as distorções identificadas.
Durante o julgamento, Alexandre de Moraes afirmou que a desigualdade salarial representa uma “flagrante discriminação de gênero” ainda presente no mercado de trabalho brasileiro. Segundo o ministro, homens continuam recebendo salários superiores mesmo exercendo as mesmas funções que mulheres.
As ações analisadas pelo STF haviam sido apresentadas pelo partido Novo e pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questionavam principalmente a divulgação de relatórios salariais e possíveis impactos sobre dados considerados estratégicos das empresas. Já a Central Única dos Trabalhadores (CUT) defendia a manutenção da norma, alegando que a legislação fortalece mecanismos de combate à desigualdade histórica no mercado de trabalho.
Durante a sessão, ministros demonstraram preocupação com a proteção de dados pessoais dos trabalhadores nos relatórios divulgados pelas empresas. Moraes acolheu as ponderações e indicou que o acórdão deixará claro que as empresas não poderão ser responsabilizadas caso normas infralegais permitam exposição indevida de dados protegidos por lei.
Em nota divulgada após a decisão, o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, afirmou que o entendimento do STF representa “uma vitória para as mulheres brasileiras e para a construção de um mercado de trabalho mais justo e igualitário”.



