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STF reconhece direito à recusa de transfusão de sangue para testemunhas de Jeová

Decisão não se aplica a fiéis menores de 18 anos

Foto: Hemorio/Reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta quarta-feira (25), que testemunhas de Jeová podem recusar transfusões de sangue durante tratamentos realizados no Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão só é válida para maiores de 18 anos.

Os ministros também votaram para que as pessoas que recusem o procedimento tenham garantido o direito a tratamentos alternativos que já estejam disponíveis na rede pública de saúde, o que inclui opções fora de sua cidade de residência, caso seja necessário. A opção, entretanto, não deve gerar “custos desproporcionais” ao poder público.

A decisão foi tomada por unanimidade, com 10 votos pela liberação da recusa. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e o ministro Gilmar Mendes, relatores da pauta, declararam seus votos destacando que a liberdade religiosa assegura ao paciente a opção de rejeitar o procedimento médico, desde que a decisão seja tomada de forma livre, consciente informada das consequências.

Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin acompanharam os votos favoráveis. O único a não vota foi o ministro Dias Toffoli, por estar em licença médica após diagnóstico de pneumonia por hipersensibilidade.

Os ministros do STF entenderam que a recusa à transfusão de sangue está fundamentada nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.

Em nota, a Associação Testemunhas de Jeová Brasil disse que a decisão dá segurança jurídica a pacientes e médicos. Para eles, agora o Brasil está em sintonia com outros países que também já reconhecem esse direito, como Estados Unidos, Canadá e Chile.

Com informações de Carta Capital e Agência Brasil

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