
O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou a decisão da Justiça do Trabalho do Mato Grosso que havia reconhecido vínculo empregatício a um pedreiro que atuava sob a chamada escala 6×1 para a empresa Habit Construções e Serviços Ltda, mantendo suspenso o processo até que a Suprema Corte julgue a questão principal sobre o tema.
A decisão monocrática do ministro André Mendonça, divulgada nesta quinta-feira (12), cassou a sentença proferida pela 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá, que havia reconhecido vínculo de emprego entre o trabalhador e a construtora e determinado à empresa o pagamento de direitos trabalhistas como 13º salário, FGTS e anotação na carteira de trabalho. Ainda na justiça mato-grossense, a construtora tinha sido condenada a pagar aviso prévio indenizado (39 dias), férias vencidas de 2019/2020 e 2020/2021 em dobro, e de 2021/2022 em forma simples.
Para cassar a decisão da Vara do Trabalho, Mendonça justificou que os fatos indicavam a existência de uma relação de natureza civil. “Assim é que, em casos como o presente, tenho manifestado a compreensão de que nos referenciados paradigmas, assentou-se a validade constitucional de terceirizações e de qualquer outra forma de divisão do trabalho, inclusive por meio da “pejotização”, se for o caso”, escreveu o ministro, mantendo suspenso o processo em Cuiabá até o julgamento definitivo do caso principal pelo tribunal.
No recurso levado ao STF pela construtora, a defesa sustentou que o trabalhador havia sido contratado como Microempreendedor Individual (MEI) para prestar serviços de pedreiro, com jornada de segunda a sábado, das 7h às 18h, recebendo remuneração média de cerca de R$ 3,5 mil mensais, e que isso configuraria uma relação civil de prestação de serviços, e não emprego regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Ao analisar o caso, Mendonça entendeu que a Justiça do Trabalho desconsiderou um contrato civil existente entre a empresa e o trabalhador, ignorando precedentes vinculantes da corte que admitiram a licitude da terceirização e de outras formas de organização do trabalho, incluindo a chamada “pejotização”, desde que respeitadas certas condições, como a atuação por meio de pessoa jurídica.
Com base nesses precedentes, o ministro concluiu que a sentença trabalhista contrariou a jurisprudência consolidada do STF, cassando a decisão que havia reconhecido vínculo empregatício e mantendo suspenso o processo na Justiça do Trabalho até o julgamento definitivo de um tema de repercussão geral no tribunal.
A controvérsia sobre a legalidade de contratos firmados por meio de pessoa jurídica, prática comum no mercado de trabalho conhecida como pejotização, em que trabalhadores prestam serviço como empresas, tem gerado debates jurídicos em todo o país. O STF já fixou, em decisões anteriores, a tese de que é possível terceirizar qualquer atividade da empresa, inclusive a atividade-fim, o que tem servido de fundamento para a defesa de que não haveria vínculo empregatício nesses casos.
A decisão do ministro Mendonça ocorre em meio às discussões no Congresso Nacional sobre a manutenção ou fim da escala 6×1, pauta que envolve debates sobre jornada de trabalho e direitos trabalhistas no Brasil.



