Ministro Edson Fachin rejeitou a ação sob o argumento de que os questionamentos não apresentaram as condições jurídicas necessárias para avançar na Corte

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da arguição de suspeição movida contra o ministro Dias Toffoli no âmbito do chamado “Caso Master”. A decisão, publicada nesta segunda-feira (23), encerra a tentativa de afastar Toffoli da relatoria ou de anular suas decisões referentes à disputa bilionária envolvendo o controle da J&F e da Paper Excellence.
A ação de suspeição havia sido protocolada sob a alegação de que o ministro Toffoli não teria a imparcialidade necessária para julgar o caso. No entanto, Fachin, ao analisar o pedido, considerou que a petição não preenchia os requisitos processuais mínimos exigidos pelo regimento interno do STF para que o mérito da reclamação fosse discutido pelo plenário ou pelas turmas.
O ministro Edson Fachin fundamentou o arquivamento em questões técnicas, conhecidas no meio jurídico como “ausência de legitimidade” ou “inadequação da via eleita”. A Corte entendeu que os fatos narrados não demonstraram, de forma objetiva, o interesse pessoal ou parcialidade do ministro Toffoli; e que o rito jurídico utilizado para pedir a suspeição não era o adequado para o tipo de reclamação apresentada.
O imbróglio jurídico envolve uma das maiores disputas corporativas do Brasil: a briga pela Eldorado Brasil Celulose. Dias Toffoli tornou-se peça central no caso ao suspender multas e decisões que afetavam o processo de transferência de controle da empresa, o que gerou uma série de recursos de ambas as partes envolvidas.
Com o arquivamento decidido por Fachin, as decisões anteriores de Toffoli permanecem válidas e ele segue com suas competências regimentais sobre os processos que lhes foram distribuídos.


