Ministros vão decidir se a mãe que forneceu o óvulo para fecundação, mas que não gerou a criança, pode ter direito a usufruir do período de afastamento do trabalho
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (13) a análise do processo que discute a possibilidade de conceder licença-maternidade à mãe não gestante que esteja em união estável homoafetiva e cuja companheira engravidou por procedimento de inseminação artificial.
O caso em discussão envolve a chamada inseminação artificial heteróloga – quando o óvulo fecundado é da parceira não gestante.
Os ministros vão decidir se a mãe que forneceu o óvulo para fecundação, mas que não gerou a criança, pode ter direito a usufruir do período de afastamento do trabalho. Pela lei, a licença é de, ao menos, quatro meses.
Na última quinta-feira (7), o caso foi pautado só para as manifestações das partes e de entidades admitidas no processo para colaborar com informações.
O caso foi um dos que tratam de direitos femininos colocados em pauta para marca o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.
Na sessão desta quarta (13), o processo é o primeiro item da pauta. O relator é o ministro Luiz Fux, que apresentará seu voto. Os demais ministros votam na sequência.
O processo chegou a entrar na pauta de julgamentos de maio e de agosto de 2023, sob a gestão da ministra Rosa Weber (hoje aposentada), mas não teve a análise iniciada.
O STF reconheceu em 2019 a repercussão geral do processo. O que a Corte definir neste caso, servirá como baliza para todos os casos semelhantes, em todas as instâncias da Justiça.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que a não gestante pode usufruir da licença-maternidade, caso a mãe gestante não tenha esse direito (caso trabalhe como autônoma, por exemplo).
O órgão também opinou que a licença-maternidade não pode ser concedida em duplicidade dentro da mesma família. Ou seja, caso uma das mães tenha a licença, a companheira terá direito ao benefício análogo à licença-paternidade, de cinco dias.
O caso
O recurso que deu origem ao julgamento foi movido pelo município de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo, contra a decisão da Justiça de São Paulo, que concedeu a licença.
A mulher que usufruiu do benefício é servidora da prefeitura do município.
Fonte: CNN
Foto: Antonio Augusto/SCO/STF