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STF deve julgar licença-maternidade para mãe não gestante em união homoafetiva nesta quarta-feira (13)

Ministros vão decidir se a mãe que forneceu o óvulo para fecundação, mas que não gerou a criança, pode ter direito a usufruir do período de afastamento do trabalho

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nesta quarta-feira (13) a análise do processo que discute a possibilidade de conceder licença-maternidade à mãe não gestante que esteja em união estável homoafetiva e cuja companheira engravidou por procedimento de inseminação artificial.

O caso em discussão envolve a chamada inseminação artificial heteróloga – quando o óvulo fecundado é da parceira não gestante.

Os ministros vão decidir se a mãe que forneceu o óvulo para fecundação, mas que não gerou a criança, pode ter direito a usufruir do período de afastamento do trabalho. Pela lei, a licença é de, ao menos, quatro meses.

Na última quinta-feira (7), o caso foi pautado só para as manifestações das partes e de entidades admitidas no processo para colaborar com informações.

O caso foi um dos que tratam de direitos femininos colocados em pauta para marca o Dia Internacional da Mulher, celebrado em 8 de março.

Na sessão desta quarta (13), o processo é o primeiro item da pauta. O relator é o ministro Luiz Fux, que apresentará seu voto. Os demais ministros votam na sequência.

O processo chegou a entrar na pauta de julgamentos de maio e de agosto de 2023, sob a gestão da ministra Rosa Weber (hoje aposentada), mas não teve a análise iniciada.

O STF reconheceu em 2019 a repercussão geral do processo. O que a Corte definir neste caso, servirá como baliza para todos os casos semelhantes, em todas as instâncias da Justiça.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que a não gestante pode usufruir da licença-maternidade, caso a mãe gestante não tenha esse direito (caso trabalhe como autônoma, por exemplo).

O órgão também opinou que a licença-maternidade não pode ser concedida em duplicidade dentro da mesma família. Ou seja, caso uma das mães tenha a licença, a companheira terá direito ao benefício análogo à licença-paternidade, de cinco dias.

O caso

O recurso que deu origem ao julgamento foi movido pelo município de São Bernardo do Campo, na região metropolitana de São Paulo, contra a decisão da Justiça de São Paulo, que concedeu a licença.

A mulher que usufruiu do benefício é servidora da prefeitura do município.

Fonte: CNN

Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

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