
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, declarar inconstitucional a lei de Santa Catarina que proibia a adoção de cotas raciais em instituições de ensino superior vinculadas ao estado. O julgamento foi concluído na sexta-feira (17), no plenário virtual da Corte.
A decisão teve placar de 10 votos a 0, com todos os ministros acompanhando o relator, Gilmar Mendes. O último voto foi apresentado pelo ministro André Mendonça.
A Lei Estadual 19.722/2026 havia sido aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina e sancionada pelo governador Jorginho Mello (PL). O texto proibia políticas de ação afirmativa baseadas em critérios raciais em universidades públicas, privadas e comunitárias que recebem recursos estaduais.
Segundo o relator, a lei partiu de uma premissa considerada incompatível com a Constituição, ao entender que as cotas raciais violariam o princípio da igualdade. No voto, Mendes destacou que o STF já possui jurisprudência consolidada reconhecendo a constitucionalidade das políticas de ação afirmativa como instrumentos de redução de desigualdades históricas.
O ministro também apontou que a legislação catarinense estabelecia uma proibição ampla, mas, na prática, atingia especificamente as cotas raciais, mantendo outros critérios de reserva de vagas, como renda e origem escolar. Além disso, criticou a ausência de estudos sobre os impactos da medida e a tramitação acelerada do projeto, sem debates públicos ou consulta às universidades.
O julgamento analisou ações apresentadas por partidos políticos como PSOL, PT e PCdoB, bem como pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que questionaram a constitucionalidade da norma.
Antes da decisão definitiva do STF, a lei já estava suspensa por determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Com o julgamento da Corte, a norma foi invalidada de forma definitiva.



