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Senado Federal analisa proposta de Fabiano Contarato para retirar vadiagem da lista de contravenções

Agora, a matéria está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça

O Senado Federal analisa a proposta de retirar a vadiagem da lista de contravenções. O ato é um delito que está no direito penal brasileiro desde o período do Brasil Império e busca enquadrar pessoas que não tem trabalho e se dedicam ao ócio.

Atualmente, a punição está prevista na Lei das Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688), assinada pelo presidente Getúlio Vargas em 1941. O ato pode custar as pessoas até três meses de prisão.

O projeto de lei que extingue o delito de vadiagem (PL 1.212/2021) acaba de avançar no Senado. Isso porque, o PL foi aprovado no último dia 29 pela Comissão de Segurança Pública (CSP). Agora, a matéria está em discussão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Caso o projeto seja aprovado no Senado, segue para a Câmara dos Deputados.

O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que possui graduação em direito e é delegado de polícia. De acordo com Fabiano, a contravenção de vadiagem deveria ter sido eliminada há mais tempo, porque o real objetivo é incentivar o racismo e o ódio aos pobres.

O autor do projeto é o senador Fabiano Contarato (PT-ES), que tem formação em direito e é delegado de polícia. Segundo ele, a contravenção de vadiagem deveria ter sido eliminada há muito tempo porque seu verdadeiro intuito é estimular o racismo e o ódio aos pobres.

“Os próprios termos da definição de “vadiagem” são tão abertos e genéricos que se prestam à má interpretação dos operadores do direito e autorizam uma espécie de controle social do Estado sobre os cidadãos, promovendo a desigualdade e penalizando o pobre”, diz Contarato.

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