...

Portal UMBU

Sem cobrança retroativa, entenda como fica o IOF

Foto: Reprodução/Envato

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado pela Receita Federal durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso pelo STF.

Ontem (17), a Receita Federal se antecipou às dúvidas dos contribuintes e garantiu que o imposto não será cobrado retroativamente. A decisão do Fisco vale para instituições financeiras e responsáveis tributários que não fizeram a cobrança entre o fim de junho até 16 de julho, data da decisão do ministro.

Ele esclareceu questionamentos sobre a cobrança do IOF que foram suscitados pela Federação das Indústrias do Estado do Paraná (Fiep).

Na quarta-feira (16), Moraes validou parcialmente o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que aumentou as alíquotas do IOF após o Congresso Nacional derrubar o aumento.

Ao manter a maior parte do decreto do IOF válido, Moraes disse que o trecho que prevê a incidência do imposto sobre entidades abertas de previdência complementar e entidades financeiras está de acordo com a Constituição.

Manutenção da cautelar

“Não houve desvio de finalidade e, consequentemente, não há mais necessidade de manutenção da cautelar, pois ausente o risco irreparável decorrente de eventual exação fiscal irregular em montantes vultosos”, afirmou.

No entanto, o ministro entendeu que a parte que trata da incidência sobre operações de risco sacado extrapolou os limites da atuação do presidente da República e deve ser suspenso.

“As equiparações normativas realizadas pelo decreto presidencial das operações de risco sacado com operações de crédito feriram o princípio da segurança jurídica, pois o próprio poder público sempre considerou tratar-se de coisas diversas”, completou.

Entenda os efeitos da derrubada do decreto:

Viagens ao exterior

Como estavam

  • 1,1% para compra de moeda em espécie;
  • 3,38% nas outras transações (cartões de crédito, débito, débito internacional e pré-pago);
  • Para operações não especificadas, a alíquota voltou aos 0,38%, sendo cobrada uma única vez;
  • Remessas ao exterior e empréstimo de curto prazo (inferior a um ano) voltam a ter alíquota de 1,1%.

Como voltaram a ficar

As alíquotas voltam a ser as mesmas de antes do decreto:

Unificação do IOF sobre operações de câmbio em 3,5%. A nova alíquota incide sobre:

  • Transações de câmbio com cartões de crédito e débito internacional, compra de moeda em espécie, cartão pré-pago internacional e cheques de viagem para gastos pessoais;
  • Empréstimos externos para operações com prazo inferior a 365 dias, para tomadas de empréstimos feitas do Brasil no exterior;
  • Para operações não especificadas, a alíquota passou a ser de 0,38% na entrada (do dinheiro no país) e 3,5% na saída;
  • Isenção para retorno de investimentos estrangeiros diretos (que geram emprego) no Brasil. Saída de recursos pagava 3,5%.

O decreto não tinha alterado as seguintes operações cambiais:

  • Operações interbancárias;
  • Importação e exportação;
  • Ingresso e retorno de recursos de investidor estrangeiro;
  • Remessa de dividendos;
  • Juros sobre capital próprio para investidores estrangeiros.
Crédito para empresas

Como estava

  • O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral era 1,88% ao ano;
  • No caso de empresas do Simples Nacional, a cobrança máxima obedecia ao limite de 0,88% ao ano;
  • As compras de cotas primárias do FIDC estavam isentas.

Como voltou a ficar

A tomada de crédito por qualquer pessoa jurídica tinha passado a pagar mais imposto.

  • Risco sacado continua isento, porque Moraes não considerou modalidade como operação de crédito;
  • O teto de IOF de operações de crédito para empresas em geral volta a subir para 3,38% ao ano;
  • Para empresas do Simples Nacional, a cobrança aumenta para 1,95% ao ano;
  • Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC): alíquota de 0,38% sobre compra de cotas primárias, inclusive por bancos.
Previdência VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre)

Como estava

  • Alíquota zero para aportes mensais de qualquer valor.

Como voltou a ficar

  • Isenção para aportes de até R$ 300 mil ao ano (R$ 25 mil por mês) até o fim de 2025 e de aportes anuais de até R$ 600 mil (R$ 50 mil por mês) a partir de 2026. Acima desse valor, cobrança de 5%;
  • Isenção para a contribuição patronal (do empregador).
Bets, fintechs e investimentos incentivados

No início de junho, o governo reverteu parte das elevações do IOF, mas editou uma medida provisória (MP) que aumenta outros tributos. Embora enfrente resistências no Congresso Nacional, a MP continua em vigor pelos próximos quatro meses.

Caso a MP, que não trata do IOF, seja aprovada, o aumento da contribuição das bets de 12% para 18% entrará em vigor nos próximos três meses. Da mesma forma, a elevação de 9% para 15% da alíquota das fintechs (startups do setor financeiro) e o endurecimento das regras de compensações tributárias (ressarcimento de impostos supostamente pagos a mais) por grandes empresas.

Outras medidas de aumento de Imposto de Renda (IR) para a população mais rica só entrarão em vigor em 2026, caso a MP seja aprovada. Estão nessa situação o fim da isenção para títulos privados incentivados (LCI, LCA, CRI, CRA e debêntures) e a elevação de 15% para 20% do Imposto de Renda dos Juros sobre Capital Próprio (JCP), tipo de remuneração paga aos acionistas de empresa.

Fonte: Agência Brasil

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado
Feedbacks embutidos
Ver todos os comentários

POSTS RELACIONADOS

plugins premium WordPress
Ir para o conteúdo