
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta semana a Lei nº 15.325/2026, que reconhece oficialmente a profissão de multimídia no Brasil e passou a vigorar com a publicação no Diário Oficial da União na quarta-feira (7). O marco legal, originado do Projeto de Lei (PL) 4.816/2023, define as funções e atividades que podem ser exercidas por profissionais multifuncionais, com formação técnica ou superior, na área de mídias eletrônicas e digitais.
De acordo com a nova lei, originada do PL de autoria da deputada federal Simone Marquetto (MDB–SP), entre as atribuições dos profissionais multimídia estão a criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, publicação, disseminação e distribuição de conteúdos em formatos como áudio, vídeo, imagem, animação e texto em plataformas digitais e eletrônicas. Defensores da legislação afirmam que ela confere segurança jurídica e organização ao mercado, criando um escopo formal para atividades que já vinham sendo desempenhadas de forma informal ou sem enquadramento legal claro.
Parlamentares que acompanharam a tramitação no Congresso Nacional destacaram a importância da norma para a economia criativa e o futuro do trabalho, ressaltando que o reconhecimento formal deve impulsionar a profissionalização e a qualificação técnica da categoria. No Senado, o relator do projeto, Alan Rick (União-AC) afirmou que a regulamentação consolida um marco que integra comunicação, tecnologia, criatividade e gestão de conteúdos digitais.
Entretanto, a aprovação e sanção da lei encontram resistência entre entidades representativas de jornalistas, que veem o reconhecimento da profissão de multimídia como potencial sobreposição de funções e invasão de atribuições históricas do jornalismo profissional. Organizações como o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba) alertaram que a nova legislação pode afetar indistintamente atividades que tradicionalmente são exercidas por jornalistas formados, especialmente num contexto em que a distinção entre comunicação profissional e produção multimídia ainda suscita debate.
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ), principal entidade sindical da categoria no país, intensificou as críticas ao processo de regulamentação, argumentando que a criação de uma nova profissão regula e valoriza práticas que incorporam atividades jornalísticas, sem o devido cuidado com a formação e ética profissional da imprensa. Representantes da federação têm enfatizado que a profissão jornalística está historicamente ligada à apuração rigorosa, ao compromisso com a informação correta e à responsabilidade social, valores que devem ser preservados e não confundidos com funções de multimídia.
Presidente do Sinjorba, Fernanda Gama informou, em pronunciamento oficial da entidade sindical, que uma nota técnica será enviada todos os deputados e senadores baianos, indicando a ilegalidade do que foi aprovado e como meio para contestar a decisão.
Entre os trechos da nota (leia na íntegra abaixo), há menção à “inadequação da cláusula de ‘não prejuízo a outras categorias'”, o que seria “insuficiente para afastar o conflito material”. Outro ponto mencionado no documento é o risco de desvio funcional e precarização, uma vez que ficaria autorizada a “migração de profissionais de outras categorias para o regime do multimídia, mediante aditivo contratual” e ofereceria risco de: desvio funcional institucionalizado; fragilização dos direitos coletivos dos jornalistas; esvaziamento da regulamentação específica da profissão; e precarização das relações de trabalho no setor da comunicação.
Leia a Nota Técnica do Sinjorba na íntegra:
NOTA TÉCNICA
Análise de conflito de competências entre o Decreto-Lei nº 972/1969 e a Lei Ordinária 15325/2026, que cria a profissão de multimídia.
1. Introdução
O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado da Bahia (Sinjorba) apresenta a presente Nota Técnica com o objetivo de analisar possíveis conflitos e invasões de competência entre o Decreto-Lei nº 972, de 17 de outubro de 1969 — que regulamenta o exercício da profissão de jornalista no Brasil — e a Lei Ordinária 15325/2026 que dispõe sobre o exercício da chamada profissão de “multimídia”.
A análise considera o ordenamento jurídico vigente, a especialidade normativa do Decreto-Lei nº 972/1969, bem como os princípios do direito do trabalho e da regulamentação profissional.
2. Competências privativas do jornalista
O Decreto-Lei nº 972/1969 define, de forma expressa, atividades privativas da profissão de jornalista, especialmente aquelas relacionadas à:
• Apuração de fatos;
• Coleta, seleção e interpretação de informações e fontes;
• Produção, redação, edição e revisão de conteúdos jornalísticos;
• Planejamento editorial e organização de serviços jornalísticos;
• Difusão de informações jornalísticas em qualquer meio.
3. Pontos de conflito com a proposta da profissão de multimídia
A proposta que regulamenta a profissão de multimídia apresenta definições amplas de atribuições que incluem:
• Coleta, pesquisa, avaliação, seleção e interpretação de fontes;
• Criação, edição e organização de textos, áudios e vídeos;
• Produção e direção de conteúdos informativos;
• Publicação e disseminação de conteúdos em plataformas digitais e redes sociais.
Tais atribuições coincidem diretamente com aquelas descritas como privativas do jornalista pelo Decreto-Lei nº 972/1969, caracterizando sobreposição normativa e invasão de competência profissional.
4. Inadequação da cláusula de “não prejuízo a outras categorias”
Embora o texto da proposta mencione que as atribuições do multimídia não prejudicam outras categorias profissionais, tal previsão é insuficiente para afastar o conflito material. No direito do trabalho, a definição legal de atribuições amplas gera efeitos concretos sobre enquadramento funcional, contratos e representação sindical, independentemente de cláusulas genéricas de salvaguarda.
5. Risco de desvio funcional e precarização
O dispositivo que autoriza a migração de profissionais de outras categorias para o regime do multimídia, mediante aditivo contratual, representa risco de:
• Desvio funcional institucionalizado;
• Fragilização dos direitos coletivos dos jornalistas;
• Esvaziamento da regulamentação específica da profissão;
• Precarização das relações de trabalho no setor da comunicação.
6. Conclusão
Diante do exposto, o Sinjorba entende que a proposta de regulamentação da profissão de multimídia:
• Invade competências legalmente reservadas à profissão de jornalista;
• Afronta o princípio da especialidade normativa;
• Gera insegurança jurídica e risco de precarização profissional;
• Exige revisão profunda, com exclusão expressa das atividades jornalísticas típicas.
O sindicato reafirma que o jornalismo, independentemente do meio ou da tecnologia utilizada, continua sendo jornalismo, devendo permanecer protegido por sua legislação própria.


