
A fibromialgia, condição crônica caracterizada por dor musculoesquelética generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono e sintomas associados como ansiedade e depressão, passou a ser oficialmente reconhecida como deficiência no Brasil neste mês de janeiro após sanção, em 2025, da Lei nº 15.176/2025, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A mudança representa um marco para milhares de pessoas que convivem com a síndrome e enfrentam dificuldades históricas no acesso a direitos e políticas públicas. Apesar do avanço, é importante compreender que o reconhecimento não ocorre de forma automática e depende de avaliação individual.
A nova legislação equipara a pessoa com fibromialgia à condição de pessoa com deficiência, possibilitando o acesso a benefícios previdenciários e assistenciais, além de direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão. No entanto, a lei estabelece que cada caso deve ser analisado por meio de avaliação biopsicossocial e multidisciplinar, que considera não apenas o diagnóstico médico, mas também as limitações funcionais e as barreiras enfrentadas no cotidiano.
Para compreender os impactos práticos da mudança, a reportagem do Portal Umbu ouviu o advogado Matheus Mendes, que atua há cerca de seis anos na área de direito previdenciário e acompanha de perto a realidade de fibromiálgicos. Segundo ele, a atuação profissional começou a partir de uma vivência pessoal: “Desde o início da minha atuação eu lido com casos de fibromialgia, inclusive porque tenho familiares que têm a doença, então sempre me aprofundei muito nesse tema, tanto no aspecto médico quanto no jurídico, principalmente nas dificuldades que essas pessoas enfrentam para ter seus direitos reconhecidos.”
De acordo com o advogado, a principal mudança trazida pela lei é o reconhecimento formal da condição como potencial geradora de deficiência, algo que antes dependia quase exclusivamente de interpretações judiciais. “Essa nova lei foi um avanço muito importante, mas é preciso deixar claro que isso não acontece de forma automática. O simples fato de a pessoa ter o diagnóstico de fibromialgia não significa que ela já é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais”, explica.

Na prática, a avaliação biopsicossocial passa a ser decisiva. “O que a lei prevê é que seja feita uma avaliação que vai analisar as limitações que essa pessoa enfrenta no dia a dia, no trabalho e na vida social em razão da doença. Só a partir dessa análise concreta é que pode haver o reconhecimento como pessoa com deficiência”, afirma Mendes.
Com esse reconhecimento, diferentes direitos podem ser acessados. Entre eles, o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a pessoas com deficiência em situação de vulnerabilidade social, a aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou por tempo de contribuição, e, em determinados casos, o benefício por incapacidade temporária. “Cada benefício tem critérios próprios, e é muito importante que o pedido seja feito da forma correta”, alerta o advogado.
Além dos benefícios previdenciários e assistenciais, a identificação formal da pessoa com fibromialgia também tem impacto direto no acesso a direitos administrativos cotidianos, especialmente em âmbito municipal. Em Salvador, desde 2024, a Secretaria Municipal da Saúde (SMS) disponibiliza a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia, emitida online a partir de laudo médico, que pode facilitar o exercício de direitos como prioridade em filas, atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS), uso de vagas reservadas e outros benefícios vinculados a políticas locais. Segundo Matheus Mendes, esse tipo de documento é especialmente importante por se tratar de uma condição invisível: “A fibromialgia é uma deficiência invisível. Se a pessoa não se identifica logo como pessoa com fibromialgia, se não tiver a carteirinha, ela pode ser questionada por estar na fila preferencial ou ter dificuldade de comprovar esse direito”, afirma. O advogado ressalta, no entanto, que a carteira municipal não substitui a avaliação biopsicossocial exigida para direitos federais, como benefícios do INSS.
Um dos principais entraves, segundo Mendes, está justamente nos erros cometidos no momento do requerimento. “Um erro muito comum é entrar com o pedido errado no INSS. Pessoas que nunca contribuíram acabam pedindo benefício por incapacidade temporária, quando o correto seria pedir o BPC. Isso gera indeferimento automático”, diz. Outro problema recorrente é a fragilidade da documentação apresentada.
Para evitar negativas, o advogado destaca a importância de um dossiê médico robusto. “A documentação médica é o coração do processo. É preciso ter relatórios bem detalhados, que descrevam as dores crônicas, as limitações funcionais e o impacto disso na vida da pessoa. Não é só o laudo do reumatologista. Psicólogos, psiquiatras e fisioterapeutas ajudam a demonstrar que a fibromialgia afeta várias dimensões da vida”, explica.
QUEM TEM DIREITO
Pessoas diagnosticadas com fibromialgia que, após avaliação biopsicossocial, tenham reconhecidas limitações funcionais e barreiras sociais que comprometam sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O reconhecimento não é automático e não depende apenas do diagnóstico médico, mas do impacto da condição na vida cotidiana, profissional e social.
QUAIS SÃO OS DIREITOS
Com o reconhecimento da fibromialgia como deficiência, a pessoa pode acessar direitos previstos na legislação brasileira, entre eles:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), nos casos de vulnerabilidade social;
- Aposentadoria da pessoa com deficiência, por idade ou tempo de contribuição, quando houver vínculo com o INSS;
- Benefício por incapacidade temporária, quando a condição impedir o exercício da atividade laboral;
- Prioridade em atendimentos e filas;
- Vagas reservadas em concursos públicos;
- Vagas especiais de estacionamento;
- Isenções fiscais na aquisição de veículos, conforme critérios legais;
- Outros direitos previstos na Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
COMO SOLICITAR
O primeiro passo é identificar qual benefício ou direito é compatível com a situação da pessoa.
No caso de benefícios previdenciários ou assistenciais, o pedido deve ser feito junto ao INSS, preferencialmente com orientação jurídica especializada.
O processo envolve:
- requerimento do benefício correto;
- apresentação de documentação médica e social;
- avaliação biopsicossocial, que analisará as limitações funcionais e as barreiras enfrentadas;
- acompanhamento do pedido e, se necessário, contestação administrativa ou judicial em caso de indeferimento.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
A documentação médica é considerada essencial para o reconhecimento do direito. Entre os principais documentos estão:
- Relatórios médicos detalhados, com histórico da fibromialgia;
- Laudos atualizados, preferencialmente de reumatologista;
- Registros de acompanhamento com psicólogo, psiquiatra e fisioterapeuta;
- Descrição das limitações funcionais, dores crônicas e impactos na rotina;
- Exames, receitas e lista de medicamentos utilizados;
- Documentos pessoais e comprovantes socioeconômicos, quando exigidos (especialmente para o BPC).
Apesar do novo marco legal, desafios estruturais permanecem. “O maior desafio ainda é o despreparo do Estado. A fibromialgia não é uma deficiência aparente e historicamente foi tratada com preconceito, inclusive por peritos. Ainda existe muita subjetividade na análise, o que gera indeferimentos injustos”, avalia Mendes, ao defender maior capacitação dos profissionais responsáveis pelas avaliações.
Além dos benefícios previdenciários, o reconhecimento como pessoa com deficiência também garante acesso a outros direitos, como prioridade em atendimentos, vagas reservadas em concursos públicos, vagas especiais de estacionamento e isenções fiscais, conforme previsto na legislação. Para o advogado, a lei representa um passo importante, mas que exige informação e orientação adequada para se tornar efetiva. “O direito existe, mas ele precisa ser bem fundamentado para ser reconhecido”, conclui.
Ouça a entrevista:


