
A Receita Federal passou a adotar uma nova regra que altera, na prática, o cálculo do limite de faturamento do Microempreendedor Individual (MEI). Com a Resolução CGSN nº 183/2025, que adapta Resolução CGSN nº 140/2018, a renda obtida pela pessoa física (CPF) será somada ao faturamento da empresa, pessoa jurídica (CNPJ), para verificar se o microempreendedor ultrapassou o teto anual de R$ 81 mil.
Na prática, isso significa que mesmo quem mantém o faturamento do CNPJ dentro do limite poderá ser desenquadrado do MEI caso receba valores adicionais por trabalhos feitos como pessoa física, como consultorias, freelas, comissões ou outras atividades paralelas.
Segundo a Receita Federal, o objetivo é evitar que microempreendedores utilizem canais distintos de faturamento para driblar o limite do regime simplificado. Com o cruzamento cada vez mais preciso de dados, incluindo notas fiscais eletrônicas e transações via Pix, o órgão afirma que terá mais eficiência para identificar inconsistências.
Especialistas alertam que a mudança pode elevar a carga tributária para quem ultrapassar o teto. Caso a soma entre CPF e CNPJ exceda o limite anual, o MEI será automaticamente migrado para outro regime, mais caro. Essa alteração pode gerar cobrança de impostos retroativos e multas.
A medida passa a valer já no ano-base 2025 e será refletida na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) a ser entregue em 2026. A Receita recomenda que os microempreendedores reforcem o controle de receitas e façam acompanhamento mensal para evitar surpresas.
A regra tem uma exceção importante: não se somam as rendas que não sejam da sua atividade econômica por conta própria, como salário, simples movimentação de valores em sua conta corrente, empréstimos e doações. Assim, salários recebidos via CLT não entram no cálculo e não afetam o enquadramento do MEI.
Contadores orientam que os empreendedores organizem contratos, separem notas fiscais emitidas como CPF ou CNPJ e busquem orientação profissional para planejamento tributário. O tema também impulsionou debates no Congresso, onde tramita um projeto que propõe elevar o limite anual do MEI para R$ 140 mil, medida vista como necessária diante do aumento do custo de vida e da expansão das atividades informais no país.



Eu não concordo, não acho que o caminho seja taxar quem já não tem muito dinheiro
O que eu acho é que o meu já está encurralado sem a corda está no pescoço e esticada
O governo querendo acabar com a MEI, foi um tiro no pé das pessoas só para obrigar a pagar impostos, país onde governa para o governo é medíocre.
Porque não fazem isso com a classe politica
Esse valor de 81 mil já está defasado a muito tempo, de lá pra cá, só aumentou a taxa mensal, eu mesmo me desenquadrei em agosto agora de 2025, mesmo assim ultrapassei 13 mil e terei que pagar uma taxa estra em janeiro sobre o valor ultrapassado.
Governo quer que o povo pague pra ele o sexta gas ! Auxilios ! E que desitimos de ser mei! Querem arrancar tudo do povo!!!!!
Teria que ensentiva o crescimento dos mei que cobrasse uma DARF maior mas que fosse só aí a pessoa trabalha mas tranquilo
Um limite baixinho teria que almenta esse valor de 81 pra 150
A maioria do povo esta fudido com esses canalhas de políticos!
Que o PIX NÃO TEM TAXA todos sabemos, mas que a desculpa esfarrapada de sanar inconsistências estão VERDADEIRAMENTE TRIBUTANDO QUEM JÁ NÃO TEM EMPREGO NEM DINHEIRO MESMO.
Surreal isso. São duas pessoas totalmente distintas. Aprendemos isso na faculdade. Enquanto os grandes, sonegam na cara dura e só ficam mais bilionários
Existe já o número do decreto que fala sobre isso? Ou é apenas, especulações políticas ou tributaristas do governo, tentando tapar o buraco com o menos favorecido? Gosto já de ler e estudar a lei e/ou decreto.
Olá, Daniella! É a Resolução CGSN nº 183/2025. Está linkada no texto para leitura na íntegra.