
A Receita Federal passará a exigir que contribuintes informem na declaração do Imposto de Renda os ganhos obtidos em plataformas de apostas online, as chamadas bets. A medida passa a valer na declaração de 2026, referente aos rendimentos recebidos ao longo de 2025.
De acordo com o órgão, deverão declarar os valores quem obteve prêmios em apostas esportivas ou outros jogos de quota fixa durante o ano passado. A exigência inclui tanto ganhos em dinheiro quanto valores mantidos em contas de plataformas de apostas.
Entre os casos obrigados a informar os dados estão os contribuintes que tiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 em 2025 ou que possuíam saldo acima de R$ 5 mil em contas de apostas em 31 de dezembro do ano passado. Os valores deverão ser registrados na declaração e podem gerar cobrança de imposto, dependendo da situação do contribuinte.
A tributação incide sobre o chamado prêmio líquido, a diferença entre o valor recebido e o total apostado ao longo do período. Caso o resultado anual ultrapasse o limite de isenção, a parcela excedente fica sujeita a uma alíquota de 15% de Imposto de Renda.
Mesmo quando o lucro fica abaixo do limite de tributação, a Receita orienta que os ganhos sejam declarados para evitar inconsistências entre renda e patrimônio, o que poderia levar o contribuinte à malha fina.
Para facilitar o preenchimento, a Receita Federal disponibilizou ferramentas e campos específicos no programa da declaração deste ano, permitindo informar os resultados obtidos em plataformas de apostas e calcular automaticamente o imposto devido.



