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Prefeitura recorre à Justiça para garantir lei que cria vagão exclusivo para mulheres no metrô

Foto: Divulgação/Ascom

A Prefeitura de Salvador recorreu ao Tribunal de Justiça da Bahia para manter válida a lei que cria vagões exclusivos para mulheres no metrô da capital baiana. A proposta, sancionada em abril, estabelece a presença dos chamados “vagões rosa” nos horários de maior movimento, com o intuito de combater o assédio e reforçar a segurança das usuárias. O recurso foi protocolado na última sexta-feira (13).

A ação entra contra a decisão do desembargador José Cícero Landin Neto, que suspendeu a medida após contestação da ANP-Trilhos (Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos). A entidade argumenta que o município não tem autonomia para legislar sobre o metrô, por se tratar de serviço entre cidades, atingindo também Lauro de Freitas.

Na contestação, a prefeitura afirma que a legislação é legítima e busca resguardar direitos essenciais, como a integridade e o respeito às mulheres durante o transporte coletivo. O município insiste que a proteção às passageiras justifica a implementação dos vagões, mesmo em um sistema compartilhado, e espera reverter a suspensão judicial.

“O Supremo Tribunal Federal (STF), aliás, também já reconheceu que ‘a Associação Nacional dos Transportadores de Passageiros sobre Trilhos não detém legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, notadamente devido ao caráter heterogêneo dos associados por ela representados’. A associação autora, portanto, não é entidade de classe e não se enquadra no rol de legitimados à propositura de ação direta de inconstitucionalidade, como já decidido pelo STF”, argumenta a Prefeitura de Salvador. 

Outro ponto levantado pelo município é que a lei municipal não invade competência no transporte intermunicipal. “Não há qualquer invasão da competência legislativa concorrente da União e dos Estados. A lei impugnada nada mais é que fruto do exercício da competência legislativa municipal prevista no art. 30, I, da Constituição Federal”, declara a prefeitura, citando diversas jurisprudências do STF sobre casos semelhantes. 

Segundo a lei sancionada em abril, será proibido o ingresso e a permanência de homens nos vagões femininos, exceto em alguns casos. Homens que desrespeitarem a lei poderão ser punidos em até R$ 1 mil. Para a concessionária, a multa pode chegar a R$ 10 mil por dia.

Homens poderão ficar dentro dos vagões para passageiras nos horários de picos em alguns casos; São eles:

– Crianças de até 12 anos de idade, desde que acompanhadas por mulheres;

– Homem que esteja acompanhando mulher com deficiência;

– Homem com deficiência, desde que acompanhado por mulher;

– Agentes de segurança das concessionárias de transporte sobre trilhos, policiais e guardas municipais, desde que fardados e no exercício da profissão.

Com informações do Metro 1 e Bnews

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