Plataformas ficam disponíveis até as 23h59 para retirada voluntária de valores; sites e aplicativos serão retirados do ar a partir de terça (6)

Termina nesta segunda-feira (5), às 23h59, o prazo para apostadores retirarem voluntariamente o dinheiro mantido em plataformas de apostas esportivas e jogos on-line, as chamadas bets. A medida faz parte do cronograma estabelecido pelo governo federal após a edição da Medida Provisória nº 1.394/2026, que proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil.
Até o fim do prazo, os sites e aplicativos das empresas ainda permanecem disponíveis exclusivamente para que os usuários solicitem o resgate dos valores. Para fazer a retirada, o apostador deve acessar a plataforma, entrar na área de saldo e solicitar o saque, indicando a conta bancária ou a chave Pix para receber o dinheiro.
A partir da 0h desta terça-feira (6), as plataformas deverão ficar indisponíveis no país. A proibição alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos on-line e também empresas sediadas no exterior que ofereçam esse tipo de serviço a pessoas localizadas no Brasil.
O que acontece com quem não sacar até hoje?
Quem não retirar o saldo até as 23h59 desta segunda-feira não perde automaticamente o dinheiro. Nesse caso, começa o processo de devolução dos valores remanescentes por meio das instituições financeiras que operam com as empresas de apostas.
Entre os dias 6 e 7 de outubro, as plataformas deverão informar aos bancos os saldos que permanecerem nas contas dos apostadores, discriminados por CPF, além da conta bancária utilizada para os depósitos. A devolução dos valores deverá ocorrer entre 9 e 14 de outubro.
Caso exista algum impedimento operacional que impossibilite a devolução pelos bancos, a partir de 14 de outubro a Caixa Econômica Federal poderá atuar como intermediária para realizar o pagamento aos apostadores.
Mais de R$ 1,4 bilhão ainda está nas plataformas
Segundo balanço divulgado pelo governo federal, os recursos mantidos pelos apostadores nas plataformas haviam caído 30,99% na primeira semana após a publicação da medida provisória. Foram retirados R$ 652,6 milhões, mas ainda havia R$ 1,453 bilhão sob acompanhamento para resgate, distribuído entre 28,65 milhões de CPFs com saldo positivo.
O governo também informou que 48 contas com saldo superior a R$ 500 mil serão submetidas a uma análise mais detalhada. Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, movimentações consideradas discrepantes poderão ser encaminhadas às autoridades competentes para investigação.
Cronograma para devolução do dinheiro
A Medida Provisória nº 1.394/2026 estabeleceu um calendário para o encerramento das plataformas e a restituição dos valores aos apostadores:
5 de outubro, até 23h59: termina o prazo para saque voluntário diretamente nas plataformas.
A partir de 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas ficam indisponíveis.
6 e 7 de outubro: as empresas devem comunicar aos bancos os saldos remanescentes, vinculados aos CPFs dos apostadores.
9 a 14 de outubro: instituições financeiras realizam a devolução dos valores.
A partir de 14 de outubro: caso haja impedimento para o pagamento pelos bancos, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução.
A orientação do governo é que quem ainda possui saldo nas plataformas faça o pedido de saque até as 23h59 desta segunda-feira, evitando aguardar as etapas posteriores de devolução.
A medida provisória, publicada em 25 de setembro, já está em vigor, mas ainda será analisada pelo Congresso Nacional. Câmara e Senado têm prazo de até 120 dias para votar a matéria.



