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Prazo para cadastro de novos alunos da rede municipal de Salvador termina em 7 de novembro

Mais de 15 mil inscrições já foram realizadas; processo é obrigatório apenas para novos estudantes

Foto: Valter Pontes / Secom PMS

Os pais e responsáveis têm até a próxima sexta-feira, dia 7 de novembro, para realizar o cadastro de novos alunos na rede municipal de ensino de Salvador. Segundo a Secretaria Municipal da Educação (Smed), mais de 15 mil inscrições já foram feitas para o ano letivo de 2026. Ao todo, 40 mil vagas estão disponíveis, distribuídas entre todos os segmentos da educação básica.

A Smed reforça que o cadastro não garante automaticamente a matrícula, que será efetivada apenas após a distribuição eletrônica de vagas. Estudantes já matriculados regularmente em escolas municipais não precisam refazer o procedimento.

O cadastro pode ser feito de forma online, por meio do site educacao3.salvador.ba.gov.br, ou presencialmente em qualquer unidade municipal de ensino. A gerente de Gestão Escolar da Smed, Patrícia Moura, destaca que o processo digital tem sido acessível e pode ser realizado até por dispositivos móveis.

Quem pode se cadastrar

O cadastro é destinado a crianças, adolescentes, jovens e adultos que desejam ingressar na rede municipal. Na Educação Infantil, podem ser cadastradas crianças de dois a cinco anos, nascidas entre 1º de abril de 2020 e 31 de março de 2024.

Para o Ensino Fundamental, o cadastro é voltado a alunos do 1º ao 9º ano, com idade a partir de seis anos (completados até 31 de março de 2026). Já os jovens, adultos e idosos que pretendem retomar os estudos podem se inscrever nas turmas da Educação de Jovens e Adultos (EJA), ofertadas no turno noturno.

Documentos necessários

  • Para efetuar o cadastro, é preciso apresentar:
  • CPF do responsável;
  • RG ou certidão de nascimento e CPF do estudante;
  • Comprovante de endereço (residencial ou comercial);
  • Comprovante de escolaridade anterior (exceto para Educação Infantil, 1º ano do Ensino Fundamental e TAP I da EJA);
  • Comprovante de prioridade, caso o estudante faça parte de algum grupo prioritário.

Grupos prioritários

Terão prioridade na distribuição eletrônica de vagas:

  • Crianças com deficiência física, auditiva, visual, intelectual ou múltipla, com Transtorno do Espectro Autista (TEA), psicoses infantis, síndromes de Kanner ou Rett, TDAH ou altas habilidades/superdotação;
  • Famílias beneficiárias do Bolsa Família ou do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Estudantes cujas mães ou responsáveis tenham medida protetiva com base na Lei Maria da Penha;
  • Crianças em situação de acolhimento familiar;
  • Irmãos com escolarização ofertada na mesma unidade, conforme disponibilidade de vagas.
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