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PEC que pode permitir ao Congresso suspender decisão do Supremo será analisado na Câmara

Texto do projeto foi enviado à Comissão de Constituição e Justiça pelo presidente da Casa, Arthur Lira (PP-AL)

Deputado Reinhold Stephanes | Foto: Maryanna Oliveira/Câmara dos Deputados

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 28/24, que visa permitir ao Congresso Nacional suspender decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) está em análise na Câmara dos Deputados. De autoria do deputado federal Reinhold Stephanes (PSD-PR), o projeto foi despachado pelo presidente Arthur Lira (PP-AL) para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa (CCJ) .

Conforme o texto, se o Congresso considerar que o Supremo ultrapassou o exercício adequado de sua função de guarda da Constituição, poderá sustar a decisão por meio do voto de 2/3 dos integrantes de cada uma de suas casas legislativas (Câmara e Senado), pelo prazo de dois anos, prorrogável uma única vez por mais dois anos.

O STF, por sua vez, só poderá manter sua decisão pelo voto de 4/5 de seus membros.

“A regra proposta, sustar decisão do Supremo Tribunal Federal por uma das casas legislativas, apenas alonga regra constitucional já prevista, com a possiblidade de o Supremo sustar deliberação da casa legislativa, o que bem pondera núcleo essencial da separação de Poderes”, argumenta Reinhold Stephanes.

A PEC 28/24 também estabelece a inclusão automática, na pauta dos tribunais, de liminar pedindo que o colegiado analise decisão tomada individualmente. Segundo o autor da proposta, a medida harmonizará as regras constitucionais em jogo.

“Um dos pressupostos da proteção judicial efetiva é a possiblidade de o juiz, de forma individual, conceder pedido de medida liminar para a reparação de dano urgente ou ameaça de dano irreparável”, lembrou Reinhold Stephanes. “Contudo, essa regra constitucional deve se compatibilizar com outra, que é a duração razoável do processo, evitando-se a demora do referendo da liminar pelo Plenário do Tribunal”.

Próximos passos

A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua constitucionalidade. Se admitida, será analisada por uma comissão especial e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara. Para ser efetivada, precisará ser aprovada também pelos senadores.

As informações são da Agência Câmara de Notícias

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