Aprazamento passa a ser de 2 anos e 6 meses
Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a lei que inicia nova contagem de prazo para obrigatoriedade de exame toxicológico para obtenção ou renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D ou E. O novo prazo passa a ser a cada 2 anos e 6 meses.
Em outubro de 2022, foi feita a mudança no artigo 148-A do Código Brasileiro de Trânsito, que estabelece a obrigatoriedade do exame para motoristas nessas categorias e com idade inferior a setenta anos. Porém, por conta da pandemia de covid-19, passou a ser vigorado posteriormente. Uma nova proposta de lei reviu o prazo, que não foi considerado suficiente.
Em caso de renovação, a nova proposição, aprovada pelo Congresso Nacional, também previa penalidades como o pagamento de multa em cinco vezes o valor da infração gravíssima, atualmente em R$ 1.467,35. Além disso, sete pontos na carteira, caso o motorista não fizesse o exame no prazo de 30 dias.
A penalidade foi considerada desproporcional e vetada pelo Executivo, mesmo que, no período, o condutor tenha dirigido veículos das categorias que exigem o exame.
Também foi vetado o dispositivo que previa o impedimento de dirigir qualquer veículo ao motorista que testasse positivo, até a obtenção do resultado negativo em um novo exame..
A parte da Lei que determinava ao Ministério do Trabalho e Emprego a função de regulamentação para a aplicação dos exames toxicológicos, em 180 dias, também foi vetada.
A ideia é que a fiscalização fosse feita por meio do registro dos exames no sistema eletrônico das obrigações trabalhistas. Mas o Código Brasileiro de Trânsito já prevê formas de fiscalização e não haveria necessidade de nova regulamentação.



