Lei 15.177, sancionada pelo governo federal, tem o objetivo de aumentar a participação de mulheres em cargos de chefia

Entrou em vigor na última quarta-feira (23) a Lei 15.177/2025, que propõe a reserva mínima obrigatória de 30% das vagas nos conselhos de administração de empresas estatais para mulheres. Dentre as vagas já reservadas, o texto ainda assegura 30% para mulheres autodeclaradas negras ou com deficiência.
A lei é aplicável a empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, e outras companhias em que a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Município detenha a maioria do capital social com direito a voto.
A implementação da lei ocorrerá de maneira gradual. A partir de agora, a primeira eleição para os cargos do conselho de administração deverá ter 10% das vagas ocupadas por mulheres. Com a segunda eleição, o preenchimento das vagas deverá subir para 20% até alcançar 30% dos cargos na terceira eleição. O não cumprimento da lei impedirá que a empresa delibere sobre qualquer assunto.
No Brasil, dados do segundo trimestre de 2024 da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), revelam que a população negra correspondia a 56,7% da população ativa do país. Ainda assim, em cargos de gerência e direção, a população negra ocupava apenas 33% dos cargos, sendo 20% por homens negros e 14% por mulheres negras. Em contrapartida, homens não negros correspondem a 40% e mulheres não negras ocupam 27% dos cargos de gerência e direção.
Com informações da Revista Afirmativa.