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MP vai recorrer de decisão que absolveu homem acusado de estupro de vulnerável com base em “vínculo afetivo”

Por maioria, desembargadores reformaram condenação de 8 anos, tratando estupro de vulnerável como “relação conjugal”. Relator é o presidente da Anamages e o voto revisor foi de magistrado empossado recentemente

Foto: TJMG

Uma decisão da 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) gerou uma onda de indignação nacional ao absolver um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. O tribunal reformou uma sentença de primeira instância que havia condenado o réu a 8 anos de prisão em regime semiaberto. O argumento central dos magistrados foi a existência de um suposto “vínculo afetivo” e o entendimento de que ambos mantinham uma relação conjugal, vivendo como se fossem casados sob o aval da família da vítima.

O caso, ocorrido em Indianópolis (MG), foi relatado pelo desembargador Magid Nauef Láuar, que também preside a Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages). Em seu voto, o relator defendeu que a intervenção do Direito Penal seria “mais gravosa” do que a manutenção do núcleo familiar, ignorando a literalidade do Artigo 217-A do Código Penal, que estabelece que qualquer ato sexual com menores de 14 anos é crime, independente de consentimento. O voto foi acompanhado pelo desembargador Walner Barbosa Milward de Azevedo, que tomou posse no TJMG em agosto de 2023.

“O relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual, com prévia aquiescência dos genitores da vítima e vivenciado aos olhos de todos”, diz um trecho da decisão. Quem divergiu do relator foi a desembargadora Kárin Emmerich, mas acabou sendo voto vencido.

A decisão provocou reações imediatas e severas. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) já confirmou que irá recorrer da decisão. Para os promotores, a vulnerabilidade prevista no Artigo 217-A do Código Penal é absoluta, não cabendo interpretações subjetivas sobre o sentimento da vítima ou a anuência dos pais. O órgão busca levar o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para restabelecer a condenação.

Em nota, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos, também criticou duramente o uso do argumento do “afeto” para justificar o crime. Para o órgão, ao classificar a relação como “casamento”, o Judiciário mineiro desconsidera a incapacidade legal de consentimento de menores de 14 anos e abre um precedente perigoso que vulnerabiliza crianças em todo o país. O conselho reforçou que a lei brasileira não permite exceções para o estupro de vulnerável, mesmo sob o pretexto de união estável ou concordância dos pais.

No campo político, a deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) acionou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com uma reclamação disciplinar contra os magistrados, enquanto a deputada Duda Salabert (PDT-MG) levou o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH). Salabert argumenta que o Estado brasileiro, através do TJMG, está falhando em cumprir tratados internacionais de proteção à criança.

A repercussão do caso ganhou ainda mais espaço nas redes sociais com a jornalista Adriana Araújo, âncora do Jornal da Band, que fez uma análise contundente durante a edição do telejornal: “Senhores desembargadores, vocês sabem, mas fizeram questão de ignorar o que as meninas vivem no Brasil. Esse país recordista de estupros registra um caso a cada seis minutos. Vocês sabem que de cada 10 vítimas, sete são menores de 14 anos e elas são abusadas dentro de casa. É com o silêncio e a conivência das famílias que os estupradores contam para continuar agindo. Na prática, o que vocês estão dizendo é: se o estuprador falar que tem afeto, tá liberado estuprar todo dia”.

Também nas plataformas digitais, a revolta da opinião pública recebeu apoio da atriz e apresentadora Luana Piovani, que classificou a decisão como um “absurdo sem precedentes”, questionando a integridade do Judiciário ao permitir que uma criança seja tratada como “esposa” de um adulto. A ex-BBB e cantora Juliette também se manifestou, reforçando que o consentimento de uma criança de 12 anos é juridicamente inexistente e que a decisão é um ataque direto aos direitos humanos e à proteção da infância.

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