Decisão de Floriano de Azevedo Marques atende a pedido da campanha de Lula e limita medidas administrativas contra canal com mais de 9 milhões de inscritos no WhatsApp

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que o presidente da Corte, Kassio Nunes Marques, não suspenda nem restrinja o canal “Exército do Lula”, no WhatsApp, por meio de decisão administrativa individual. A medida, concedida nesta sexta-feira (23), atende parcialmente a um mandado de segurança preventivo apresentado pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a dois dias do segundo turno das eleições presidenciais.
Administrado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG), o canal reúne mais de 9 milhões de inscritos e se tornou alvo de uma disputa judicial entre as campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro (PL). A decisão de Floriano estabelece que eventuais medidas que impliquem suspensão, indisponibilidade ou restrição do funcionamento do canal devem seguir a via judicial adequada, com apreciação pelo colegiado do tribunal.
O ministro também determinou que a Meta, empresa responsável pelo WhatsApp, cumpra a ordem judicial, que prevalece sobre eventual decisão administrativa individual em sentido contrário. Em caso de descumprimento, a plataforma poderá ser submetida a multa diária de R$ 50 mil.

Ao analisar o pedido da campanha petista, Floriano considerou que havia razões para temer uma nova suspensão do canal antes do segundo turno, marcado para domingo (25). O ministro destacou que já existia divergência entre integrantes do TSE sobre a competência para determinar a retirada de um canal do ar por meio de procedimento administrativo, sem que a questão tivesse sido submetida ao plenário.
Na decisão, o magistrado afirmou que uma nova suspensão às vésperas da votação poderia gerar instabilidade e alimentar a desconfiança sobre a atuação da Justiça Eleitoral. Por isso, suspendeu os efeitos de decisões anteriores especificamente nos pontos em que resultassem na retirada do canal do ar, na restrição de seu alcance ou no bloqueio de suas funcionalidades, até nova deliberação judicial.
A medida não encerra a investigação sobre o funcionamento do “Exército do Lula” nem impede a apuração de eventuais irregularidades. O que fica limitado é a possibilidade de aplicar restrições ao canal por decisão administrativa individual, sem análise judicial pelo órgão competente.
Como começou o impasse no TSE
A disputa ganhou força depois que a campanha de Flávio Bolsonaro apresentou representações contra o canal, alegando que ele disseminava conteúdos irregulares e que poderia haver coordenação indevida entre as publicações e a campanha de Lula.
Em 11 de outubro, Kassio Nunes Marques determinou a suspensão do canal após acolher um pedido da campanha do candidato do PL. A decisão foi revertida pelo corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, que entendeu que o caso deveria seguir sob sua relatoria e apontou a necessidade de preservar a coerência entre as decisões do tribunal.
Na ocasião, Cueva observou que a campanha de Flávio havia apresentado à Presidência do TSE documentos que não constavam do processo sob sua análise. O corregedor também defendeu que a controvérsia fosse encaminhada ao plenário para uma decisão colegiada.
Na quinta-feira (22), Nunes Marques determinou que a Meta apresentasse, em 24 horas, um relatório técnico sobre o canal. O documento deverá esclarecer questões relacionadas a possíveis comportamentos coordenados entre contas, padrões de engajamento, rastreabilidade de conteúdos e atividades publicitárias. A medida atendeu a um pedido da campanha de Flávio, que questionou a análise anterior da plataforma sobre a ausência de irregularidades.
A campanha de Lula, por sua vez, apresentou o mandado de segurança preventivo para impedir que a solicitação de informações técnicas resultasse em uma nova suspensão do canal por decisão administrativa.
TSE afirma que não determinou retirada de canais
Também nesta sexta-feira, o TSE divulgou uma nota afirmando que não havia determinado a retirada de nenhum canal do WhatsApp do ar. A Corte declarou que os prazos nos processos de propaganda eleitoral são curtos e classificou como indevidas as interpretações de que despachos para solicitar informações às plataformas representariam, por si só, uma ordem de remoção.
Segundo o tribunal, Nunes Marques se reuniu com representantes da Meta e de outras plataformas digitais para cobrar reforço de pessoal e atuação isonômica no cumprimento das regras eleitorais.
A decisão de Floriano, portanto, não equivale à conclusão de que o canal esteja livre de qualquer investigação ou de que todas as suas publicações sejam regulares. Ela trata dos limites para a adoção de medidas administrativas que possam retirar do ar ou restringir um canal de comunicação durante a campanha eleitoral.
O caso mantém em discussão a competência dos ministros do TSE para adotar medidas individuais sobre canais políticos, a necessidade de análise colegiada e os limites entre a fiscalização eleitoral e a liberdade de expressão no ambiente digital. A controvérsia ocorre às vésperas do segundo turno presidencial, quando as decisões sobre a circulação de conteúdo político podem ter impacto imediato na comunicação das campanhas com os eleitores.



