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Ministério Público pede apuração de suposta fraude no sistema de cotas raciais da Uneb

Promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz recomendou que seja instituída Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Racial

Foto: Feijão Almeida/GOVBA

O Ministério Público estadual recomendou, no dia 15, à Universidade do Estado da Bahia (Uneb) que instaure procedimentos administrativos para verificar a falsidade ou veracidade da autodeclaração racial de sete candidatos cotistas, que foram aprovados e matriculados no curso de Medicina.

Segundo a promotora de Justiça Lívia Sant’Anna Vaz, representação enviada ao MP noticiou a falsidade das autodeclarações, “fato que ainda não foi devidamente apurado pela universidade, apesar das disposições legais e editalícias pertinentes”.

A promotora de Justiça recomendou ainda que seja instituída Comissão Especial de Verificação da Autodeclaração Racial, composta por pessoas com o necessário conhecimento (relações étnico-raciais) para decidir, de maneira motivada e conforme as características fenotípicas dos estudantes, sobre a falsidade/veracidade de suas autodeclarações.

Além disso, que as decisões finais dos procedimentos administrativos – que deverão ser instaurados e concluídos com a máxima brevidade possível – sejam imediatamente remetidas ao Ministério Público para adoção das medidas judiciais e extrajudiciais porventura cabíveis.

No documento, Lívia Vaz destacou que a autodeclaração não é critério absoluto de definição da pertença étnico-racial de um indivíduo, devendo, notadamente no caso da política de cotas, ser complementado por mecanismos heterônomos de verificação da veracidade das informações declaradas.

O Supremo Tribunal Federal declarou a integral constitucionalidade da Lei nº 12.990/2014 e fixou a tese de que “é constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação, desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

Portanto, assinalou Líva Vaz, a Administração Pública tem o dever/poder de fiscalização do sistema de cotas nos seus concursos públicos, devendo estabelecer nos editais critérios objetivos para verificação da pertença étnico-racial declarada pelos candidatos cotistas.

Também na recomendação, a promotora de Justiça lembrou que, desde o início da política de cotas, têm sido noticiadas situações em que candidatos não negros prestaram falsa declaração no sentido de serem beneficiados, burlando, assim, o verdadeiro propósito das políticas públicas de promoção da igualdade racial.

As informações são do Ministério Público do Estado da Bahia.

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