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Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da Polícia Federal por abandono de cargo

Portaria publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União formaliza desligamento do ex-deputado do cargo de escrivão

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Justiça e Segurança Pública demitiu o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL) do cargo de escrivão da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União e é resultado de um processo administrativo disciplinar que apontou faltas injustificadas por mais de 30 dias consecutivos. As informações são da Agência Brasil.

A demissão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, com fundamento na Lei nº 15.047/2024, que prevê a penalidade de demissão para casos de abandono de cargo. A Polícia Federal havia concluído o processo administrativo em julho e decidido pelo desligamento, que precisava ser formalizado pelo Ministério da Justiça.

Eduardo Bolsonaro integrava o quadro da Polícia Federal e estava afastado das funções para exercer o mandato de deputado federal. Após a perda do mandato, porém, deveria retornar ao cargo de escrivão no Rio de Janeiro, o que não ocorreu.

Eduardo Bolsonaro deixou o Brasil em fevereiro de 2025 e passou a morar nos Estados Unidos. O ex-parlamentar afirma que vive no país por razões políticas e se diz “exilado”.

Em dezembro de 2025, ele perdeu o mandato de deputado federal após acumular faltas em sessões deliberativas da Câmara. Com o fim do mandato, o afastamento da Polícia Federal para exercício da atividade parlamentar também chegou ao fim, com efeitos retroativos a 19 de dezembro daquele ano. A corporação determinou seu retorno às atividades como escrivão.

Como não se reapresentou ao trabalho, a Polícia Federal abriu o processo administrativo disciplinar em 2026. Durante o procedimento, a Corregedoria da PF determinou a devolução da carteira funcional e da arma institucional.

A portaria publicada nesta segunda-feira enquadra a conduta como abandono de cargo e aplica a penalidade prevista na legislação para a ausência injustificada superior a 30 dias consecutivos.

A demissão ocorre poucos dias após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitar, por unanimidade, recurso apresentado por Eduardo Bolsonaro em processo relacionado à sua atuação política nos Estados Unidos. O ex-deputado foi condenado a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo.

Segundo o entendimento apresentado no processo, Eduardo atuou nos Estados Unidos em iniciativas destinadas a pressionar autoridades e instituições brasileiras durante o andamento de processos relacionados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. A defesa do ex-deputado contesta as acusações.

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