...

Portal UMBU

Lula determina que empresas publiquem relatório sobre igualdade salarial entre homem e mulher

Ato regulamenta legislação sancionada em julho deste ano, que estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na noite da última quinta-feira (23), um decreto que obriga as empresas com mais de 100 empregados a publicarem na internet um relatório de transparência salarial, com o objetivo de fiscalizar se há disparidade salarial entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo. As informações são da Folha de S. Paulo.

O ato regulamenta legislação sancionada em julho deste ano, que estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.

O decreto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União, na noite de quinta-feira (23). O ato busca oferecer mecanismos para que seja possível verificar o cumprimento da lei sancionada anteriormente por Lula, determinando a equiparação salarial.

Por isso as empresas deverão publicar o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios, que tem “por finalidade a comparação objetiva entre salários, remunerações e a proporção de ocupação de cargos”.

Esses documentos devem informar os valores do salário contratual, 13° salário, gratificações, comissões, horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade, periculosidade), aviso-prévio trabalhado, gorjetas, entre outros dados.

Assim como prevê a lei, esses dados devem conter informações anonimizadas e também devem ser enviados por meio de ferramenta informatizada disponibilizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

A pasta também deverá notificar as empresas quando verificar a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. As empresas notificadas terão 90 dias para elaborar o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens.

O ministério também vai disponibilizar um canal para receber denúncias

Além disso, as empresas deverão publicar esses relatórios em seus sites na internet, em redes sociais ou em instrumentos similares, desde que garanta a “ampla divulgação para seus empregados, colaboradores e público em geral”.

A publicação dos relatórios deverá ocorrer nos meses de março e setembro.

Fonte: Folha de S. Paulo

Foto: Pedro Ladeira

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

POSTS RELACIONADOS