
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta segunda-feira (31), dois decretos que ampliam a proteção dos consumidores em grandes eventos no Brasil. As medidas estabelecem novas regras para a venda e a revenda de ingressos, com foco no combate ao cambismo digital, e determinam a oferta gratuita de água potável em eventos abertos ao público com previsão de mais de mil participantes.
As normas foram construídas a partir de discussões que reuniram órgãos públicos, representantes da sociedade civil, integrantes do setor cultural e comunidades de fãs. Entre os problemas relatados durante o processo estavam dificuldades para comprar ingressos em eventos de alta procura, atuação de sistemas automatizados, cobranças adicionais pouco transparentes, dificuldade para identificar canais oficiais de venda e obstáculos ao acesso à meia-entrada.
Uma das principais mudanças está no combate às compras massivas e especulativas realizadas por meio de robôs, softwares e scripts. O responsável pela venda direta dos ingressos deverá adotar mecanismos para impedir esse tipo de operação e garantir que os bilhetes tenham vinculação individualizada, autenticidade, rastreabilidade e segurança.
Em situações de grande procura, poderão ser utilizadas filas virtuais e sistemas de pré-cadastro. Nesses casos, o consumidor deverá receber informações sobre sua posição na fila, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado até a etapa de compra. Os dados desagregados das vendas deverão ser mantidos por pelo menos dois anos para possibilitar auditorias.
Outra garantia é a manutenção do preço durante a etapa de pré-compra. Depois de selecionado, o ingresso deverá permanecer reservado pelo período necessário para que o consumidor conclua a operação, sem alteração do valor nesse intervalo. A transferência de titularidade pela plataforma oficial também deverá ser disponibilizada gratuitamente.
Presidente Lula assina decretos que garantem mais direitos ao público em eventos https://t.co/NuBH7dJYVP
— Lula (@LulaOficial) August 31, 2026
As plataformas que atuam na oferta, intermediação ou revenda de ingressos também passam a ter obrigações específicas. Elas deverão informar o preço original do bilhete, o valor total cobrado e eventual quantia acrescentada ao preço de face. Também será necessário indicar se a venda é realizada por pessoa física ou jurídica.
A regulamentação ainda prevê mecanismos para identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e determina a remoção ou suspensão de anúncios associados a práticas proibidas. A intenção é ampliar a rastreabilidade das operações sem impedir toda e qualquer revenda de ingressos.
Taxas e meia-entrada
A partir das novas regras, preços e taxas deverão ser apresentados de maneira clara e visível durante todas as etapas da compra. A inclusão automática de serviços ou cobranças adicionais sem informação prévia e concordância do consumidor fica proibida. Também são consideradas abusivas cobranças duplicadas ou semelhantes que não correspondam a serviços efetivamente prestados e discriminados.
O decreto também reforça o direito à meia-entrada. Práticas que limitem artificialmente a quantidade de ingressos, criem obstáculos tecnológicos ou cadastrais excessivos ou imponham taxas que dificultem o acesso ao benefício poderão ser consideradas abusivas. Ingressos promocionais definidos pelos produtores não poderão ser contabilizados como parte da cota legal de meia-entrada.
Os responsáveis pela comercialização deverão informar o número total de ingressos disponibilizados e, em até 30 dias depois do evento, divulgar o percentual comercializado como meia-entrada e comprovar o cumprimento da legislação.
Cancelamento e mudança de eventos
Em caso de cancelamento, adiamento ou alteração relevante do evento, o consumidor poderá escolher entre utilizar o ingresso na nova data, receber crédito para uso futuro ou obter o reembolso integral dos valores pagos. O decreto também assegura o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor por meio de canal específico, claro e de fácil acesso.
As novas regras para comercialização de ingressos regulamentam dispositivos do Código de Defesa do Consumidor e da Lei da Meia-Entrada. Elas se aplicam às vendas presenciais e digitais, mas não abrangem ingressos para eventos esportivos submetidos à legislação específica do setor.
Água gratuita em eventos com mais de mil pessoas
O segundo decreto estabelece medidas para garantir o acesso à água potável e proteger a saúde dos consumidores. A regra vale para eventos abertos ao público, como festivais, congressos, conferências, feiras, shows e eventos esportivos ou culturais, realizados em espaços abertos ou fechados, sejam gratuitos ou pagos.
Eventos com previsão de participação superior a mil pessoas deverão disponibilizar água potável gratuitamente, por meio de bebedouros ou embalagens individuais. Os pontos de distribuição deverão estar em locais de fácil acesso, levando em consideração a estrutura do espaço e o número estimado de participantes. Os organizadores também deverão manter estrutura adequada para acesso, atendimento e resgate rápidos em situações de emergência.
O público também terá direito de entrar nos eventos com garrafas e outros recipientes de uso pessoal contendo água potável. Os organizadores poderão estabelecer restrições quanto ao material desses recipientes, mas apenas quando forem necessárias para garantir a segurança e a integridade física dos participantes e desde que as regras sejam informadas previamente.
A venda de água mineral ou de outras bebidas não substitui a obrigação de oferecer água gratuitamente. Os órgãos de defesa do consumidor deverão acompanhar os preços da água mineral comercializada nos eventos para coibir aumentos sem justa causa e outras práticas que representem vantagem excessiva para o consumidor.
Mudança após mobilização de fãs
A regulamentação é resultado também de uma mobilização de consumidores e comunidades de fãs que passaram a denunciar problemas recorrentes na compra de ingressos para grandes espetáculos. Segundo o Ministério da Cultura, relatos apresentados nas discussões apontaram casos em que consumidores permaneciam longos períodos em filas virtuais enquanto grandes quantidades de ingressos eram adquiridas rapidamente e posteriormente disponibilizadas em plataformas de revenda.
A questão da segurança e da hidratação do público também ganhou destaque nos últimos anos, especialmente após a morte de Ana Clara Benevides, de 23 anos, durante um show de Taylor Swift no Rio de Janeiro, em novembro de 2023. O episódio ampliou o debate sobre as condições oferecidas ao público em eventos de grande porte e contribuiu para a discussão de medidas permanentes de proteção.


