
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira (11) um decreto que altera as normativas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), beneficiando mais de 22 milhões de trabalhadores que recebem vale-refeição ou vale-alimentação.
O decreto estabelece um teto máximo de 3,6% para as taxas cobradas pelas operadoras dos benefícios aos estabelecimentos credenciados e define que a tarifa de intercâmbio não pode ultrapassar 2%. Além disso, fica definido que os valores das transações com vale devem ser repassados aos comerciantes em até 15 dias corridos, em vez dos prazos que chegavam de 30 a 60 dias.
Uma das grandes mudanças anunciadas é a chamada interoperabilidade entre bandeiras: em até 360 dias, qualquer cartão do PAT deverá funcionar em qualquer maquininha de pagamento, ampliando a liberdade de escolha dos trabalhadores e a concorrência entre operadoras. Para sistemas que atendem mais de 500 mil trabalhadores, o prazo para adaptação é de até 180 dias.
Outras mudanças englobam a proibição de práticas consideradas abusivas como deságios, descontos, benefícios indiretos, prazos incompatíveis com repasses pré-pagos; de vantagens financeiras não relacionadas à alimentação, com vigência imediata; e a obrigação das empresas beneficiárias de orientar os trabalhadores e cumprir todas as normas do programa.
Apesar das alterações operacionais, o valor do benefício para o trabalhador permanece inalterado, e o uso continua restrito a alimentação em padarias, restaurantes, supermercados ou formatos similares. Segundo o governo, a medida não acarretará aumento de custos para as empresas que concedem o benefício.
Empresas de grande porte e operadoras tradicionais manifestaram preocupação com o novo cenário, alertando que a redução das taxas e o aumento da concorrência poderiam afetar o modelo de negócios vigente. Por outro lado, participantes de menor porte do setor veem como positiva a abertura e nivelamento de condições para atuação.
Para o setor de alimentação, a expectativa é de maior aceitação dos cartões, maior fluxo de clientes e menos barreiras na adesão aos programas de vale. Em pronunciamento, Lula destacou que a modernização é positiva para os trabalhadores.
O decreto já foi publicado no Diário Oficial da União, e os prazos de adequação variam entre 90, 180 e 360 dias, dependendo da regra. A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).



