Segundo a decisão, a empresa deverá registrar os motoristas somente após o trânsito em julgado da ação, após o julgamento de todos os recursos
A 4° Vara do Trabalho de São Paulo ordenou que a Uber registre a carteira de todos os seus motoristas ativos e os que ingressarem na plataforma. A empresa deverá pagar ainda uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos. A decisão de alcance nacional foi emitida nesta quinta-feira (14).
A decisão é oriunda de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho de São Paulo (MPT-SP). A ação é fruto de denuncia da Associação Autônomos de Aplicativos (AMAA), a organização alegava condições precárias de trabalho dos motoristas.
Segundo a decisão, a empresa deverá registrar os motoristas somente após o trânsito em julgado da ação, após o julgamento de todos os recursos. “A obrigação de fazer deverá ser cumprida no prazo de 6 meses, a contar do trânsito em julgado e intimação para início de prazo”, diz trecho da decisão.
A Uber já informou que irá recorrer e não irá adotar as medidas exigidas pela sentença até todos os recursos esgotarem. “A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 4ª Vara do Trabalho de São Paulo e não vai adotar nenhuma das medidas elencadas na sentença antes que todos os recursos cabíveis sejam esgotados”, disse a empresa.




