
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu que a União deverá pagar R$ 400 mil de indenização por danos morais à ex-presidente Dilma Rousseff, em razão da perseguição política, prisões ilegais e práticas de tortura física e psicológica que ela sofreu durante a ditadura militar no Brasil (1964-1985). A decisão foi proferida na última quinta-feira (18).
O relator do processo, desembargador federal João Carlos Mayer Soares, afirmou que os atos praticados por agentes estatais representaram uma grave violação de direitos fundamentais e justificam a reparação por danos morais. Além do valor fixado, a Corte determinou o pagamento de uma prestação mensal, permanente e continuada, calculada com base na remuneração que Dilma teria recebido caso não tivesse sido afastada de suas atividades por perseguição política.
Dilma Rousseff foi detida em 1970, aos 22 anos, por sua participação em grupos de resistência ao regime militar e passou quase três anos presa em unidades de repressão em São Paulo, no Rio de Janeiro e em Minas Gerais. Ao longo dos anos, ela prestou depoimentos detalhando os interrogatórios violentos, que incluíram choques elétricos, pau de arara, afogamento e privação de alimentos, entre outras formas de tortura, que deixaram consequências permanentes à sua saúde física e psicológica.
O tribunal também reconheceu que Dilma sofreu demissão motivada politicamente da Fundação de Economia e Estatística do Rio Grande do Sul após sua prisão, o que fundamenta o direito à reparação econômica contínua. A decisão judicial substitui e amplia o pagamento administrativo anterior de R$ 100 mil concedido pela Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, que considerou o afastamento das atividades remuneradas exclusivamente por razões políticas.
O caso reforça o reconhecimento, pela Justiça, de práticas históricas de violação de direitos humanos durante o regime militar, e representa um marco de reparação às vítimas de tortura e perseguição política no Brasil. A União ainda pode recorrer da decisão.


