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Justiça decide que militares não podem acumular dois adicionais

AGU prevê poupar R$ 3 bilhões por ano para a União

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A Turma Nacional de Uniformização (TNU) do Conselho da Justiça Federal (CJF), por unanimidade, chegou ao entendimento de que militares não podem acumular o recebimento simultâneo do adicional de tempo de serviço (ATS) e do adicional de compensação por disponibilidade militar (ACDM)

A decisão tomada acolheu os argumentos apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) no julgamento do Tema Representativo de Controvérsia nº 363, sobre a possibilidade de percepção cumulativa dos dois adicionais. AGU apontou para a impossibilidade de “recebimento simultâneo dos adicionais de tempo de serviço”.

A tese fixada deve ser observada pelos Juizados Especiais Federais e respectivas Turmas Recursais de todo o país. Com o resultado, a AGU conseguiu evitar um potencial impacto financeiro de R$ 3 bilhões por ano para a União com custos remuneratórios das Forças Armadas, caso a acumulação viesse a ser reconhecida como legal para efetivos militares da Marinha, Exército e Aeronáutica. 

Com o entendimento, cada militar passa, então, a escolher a opção que considerar mais vantajosa de adicional.

Para Luís Felipe Cabral Pacheco, advogado da União, a decisão “pacifica a questão, reduz a judicialização e representa significativa economia de recursos públicos para as Forças Armadas, contribuindo para viabilizar, do ponto de vista orçamentário, a continuidade do cumprimento de suas relevantes missões institucionais”.

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