
Uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-5) autorizou a abertura do comércio e de shopping centers em Salvador neste domingo (5), data em que é celebrada a Páscoa, revertendo parcialmente uma determinação anterior que proibia o funcionamento.
A nova decisão foi tomada em caráter de plantão na sexta-feira (3) e suspende os efeitos de uma liminar de primeira instância que havia impedido o trabalho de empregados do setor varejista aos domingos e feriados.
O impasse teve início após o fim da vigência da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, encerrada em 28 de fevereiro. Sem um novo acordo firmado entre patrões e trabalhadores, o Sindicato dos Empregados no Comércio acionou a Justiça, que inicialmente determinou a proibição do funcionamento nessas datas, sob pena de multa de R$ 50 mil.
Diante da decisão, entidades do setor lojista recorreram ao TRT-5, argumentando que a legislação brasileira permite o funcionamento do comércio aos domingos independentemente de convenção coletiva, diferentemente do que ocorre em feriados.
Ao analisar o caso, a desembargadora responsável entendeu que há distinção legal entre domingos e feriados. Segundo o entendimento, o trabalho aos domingos é autorizado pela legislação federal, desde que respeitadas normas municipais, enquanto o funcionamento em feriados depende de acordo coletivo entre as partes.
Com isso, a Justiça liberou o funcionamento do comércio apenas para este domingo de Páscoa, considerando também o risco de prejuízos econômicos e sociais caso a proibição fosse mantida.
A decisão permite a abertura de lojas e shoppings da capital baiana sem aplicação da multa prevista anteriormente, encerrando, ao menos temporariamente, o impasse entre trabalhadores e empresários às vésperas da data comemorativa.




