A medida foi publicada nesta quinta (26), no Diário Oficial da União (DOU)

O presidente em exercício, Geraldo Alckmin sancionou a Lei 14.987 de 25 de setembro de 2024 que garante atendimento médico e psicossocial a crianças e adolescentes filhos de vitimas de violência grave ou de presos em regime fechado. A medida foi publicada nesta quinta (26), no Diário Oficial da União (DOU).
A publicação é assinada também pelas ministras Macaé Evaristo, dos Direitos Humanos e da Cidadania e Nísia Trindade, da Saúde, além de Osmar Ribeiro Júnior, ministro interino do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e Leonardo Osvaldo Barchini Rosa, ministro interino da Educação.
A Lei publicada hoje altera o artigo 87 do ECA, que passa a vigorar com a seguinte redação no item III: “serviços especiais de prevenção e atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus-tratos, exploração, abuso, crueldade e opressão e às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou dos responsáveis vitimados por grave violência ou preso em regime fechado”. O dispositivo legal entra em vigor após 90 dias de sua publicação oficial.
Fonte: Agência Gov.



