Medida determina a taxação das empresas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR)
Nesta terça-feira (25), o Governo Federal publicou a Medida Provisória que regulamenta o mercado de apostas esportivas no Brasil. A medida já entrou em vigor, mas tem prazo de 120 dias para ser analisada pelo Congresso Nacional para não perder validade.
A MP altera a Lei Federal nº 13.756, publicada em 2018, que regulamenta a exploração de loterias de aposta de quota fixa pela União. A lei definia que a modalidade era um serviço público exclusivo da União. O termo “exclusivo” foi retirado do texto.
A medida determina a taxação das empresas em 18% sobre o chamado Gross Gaming Revenue (GGR), ou seja, sobre a receita com todos os jogos feitos. Entretanto, nesse cálculo não serão considerado os prêmios pagos aos jogadores.
As projeções do ministério da Fazenda apontam que o governo pode arrecadar até R$ 2 bilhões, em 2024, com a regulamentação. Nos anos seguintes, a estimativa varia entre R$ 6 bilhões e R$ 12 bilhões.
Como funciona a regulamentação
Uma secretaria será criada afim de analisar documentos para aprovação ou desaprovação do credenciamento das empresas de aposta do país. Além de acompanhar o volume de apostas e arrecadação, garantindo maior controle sobre o mercado de apostas esportivas de quota fixa.
Distribuição das taxas
- 10% de contribuição para a seguridade social;
- 0,82% para educação básica;
- 2,55% ao Fundo Nacional de Segurança Pública;
- 1,63% aos clubes e atletas que tiverem seus nomes e símbolos ligados às apostas;
- 3% ao Ministério do Esporte.
Imposto para quem aposta
A MP não detalha como será o imposto para os apostadores. Entretanto, em maio de 2023, o ministério da Fazenda afirmou que:
- Quem estiver apostando não paga imposto. Já quem ganha uma aposta, deverá pagar;
- Existe uma linha de isenção, especificamente para as pessoas que ganham até R$ 2.112,00 nas apostas;
- Quem ganhar acima desse teto, será tributado em 30% de Imposto de Renda.
Proibição das apostas no Brasil
- Para agente público que atue na fiscalização do setor a nível federal;
- menores de 18 anos;
- pessoas com acesso aos sistemas informatizados de loteria de apostas de quota fixa;
- pessoas que possam ter influência nos resultados dos jogos, como treinadores, árbitros e atletas;
- inscritos nos cadastros nacionais de proteção ao crédito.