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Governo encaminha à Assembleia Legislativa projetos sobre valorização e gratificações de servidores

Propostas apresentadas pelo governador Jerônimo Rodrigues instituem abono do Fundef, conversão de licença-prêmio em pecúnia e novas gratificações para servidores do meio ambiente e da defesa agropecuária

Foto: SandraTravassos/AgênciaALBA

Quatro projetos de lei encaminhados pelo governador Jerônimo Rodrigues, que tratam da carreira de servidores das áreas de educação, meio ambiente e defesa agropecuária, começaram a tramitar na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA).

No projeto de lei nº 26.287/2026, o governo estadual propõe a concessão de abono extraordinário para os profissionais da educação básica da rede pública estadual. A medida abrange servidores ativos ocupantes de cargo público efetivo e de cargo comissionado, além de professores contratados pelo Regime Especial de Direito Administrativo (Reda).

“O abono extraordinário será pago a título de valorização dos profissionais do magistério, sendo calculado mediante rateio do valor equivalente ao montante de 20% da parcela dos recursos devidos pela União ao Estado da Bahia, por meio de precatório judicial, a título de complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) no ano de 2026”, aponta trecho do projeto. Na mensagem enviada ao Parlamento, o governador Jerônimo Rodrigues afirmou que a proposição tem como objetivo dar continuidade ao reconhecimento do trabalho dos educadores, como ocorreu em 2023, 2024 e 2025.

A autorização para conversão em pecúnia dos períodos de licença-prêmio dos servidores das carreiras civis do Poder Executivo é tratada no projeto de lei nº 26.288/2026. “A proposta em apreço permitirá que os servidores públicos civis do Executivo convertam em pecúnia os períodos de licença-prêmio, adequando o ordenamento jurídico a melhor prestação do serviço público, de forma efetiva e contínua, estimulando a permanência do servidor em atividade”, argumentou o governador.

A conversão em dinheiro será autorizada para servidores investidos em cargo público efetivo até a data de publicação da Emenda Constitucional nº 22, de 28 de dezembro de 2015. O pagamento é limitado ao equivalente a um mês de licença-prêmio a cada quatro meses de serviço, contados a partir da publicação do ato de conversão. A futura lei não se aplicará ao cargo de professor do ensino fundamental e médio do magistério, por estar vinculado à Lei nº 7.937, de 11 de outubro de 2001, exceto quando o docente ocupar cargo comissionado do quadro do magistério de ensino médio.

O projeto de lei nº 26.289/2026 prevê a criação da Gratificação de Atividade em Campo (GAC), destinada aos servidores ativos das carreiras de especialista e de técnico em meio ambiente e recursos hídricos, do grupo ocupacional fiscalização e regulação, em exercício na Secretaria do Meio Ambiente (Sema) e no Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema). Segundo o governador, o objetivo é fortalecer as atividades que exigem atuação técnica permanente em campo, como em áreas protegidas, territórios rurais e localidades de difícil acesso.

Por fim, o projeto de lei nº 26.290/2026 propõe a instituição da Gratificação de Atividades Específicas em Campo (Gaec) para servidores ativos das carreiras de fiscal estadual agropecuário e técnico em fiscalização agropecuária, em exercício na Agência Estadual de Defesa Agropecuária da Bahia (Adab), visando reforçar as ações de defesa sanitária animal e vegetal.

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