
Parafraseando Caetano Veloso em sua música “Gente”, onde ele afirma que “Gente é pra brilhar, não pra morrer de fome” é que expresso aqui minha profunda indignação e perplexidade com o fato de em pleno século XXI, em terras baianas, um magistrado brasileiro, pratique a intolerância religiosa contra as religiões de matriz africana.
Por isso mesmo, afirmo que o fato ocorrido recentemente na cidade Camaçari, quando o juiz Cesar Augusto Borges de Andrade — da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Camaçari, mandou retirar a foto da Makota Solange Borges de uma Exposição de fotografias intitulada “Gente é para brilhar” da também juíza Fernanda Vasconcellos, no Fórum da cidade de Camaçari, não só é absurdo, como merece muito mais do que uma reprimenda do Tribunal de Justiça da Bahia, mas sim, uma punição severa, conforme determina a lei.
Afinal, discriminação religiosa é crime: É racismo religioso!
A intolerância, em particular a religiosa contra os símbolos e representantes das religiões de matriz africana no Brasil, não é algo novo, vem dos tempos coloniais, é bem verdade. Mas, persiste como erva daninha em nossa sociedade, corroendo os direitos humanos e envenenando a população, visto que representa o que há de mais torpe nas relações sociais.
Mas, também é verdade, que o movimento negro e a sociedade brasileira, bem como a legislação do nosso país tem avançado bastante no combate a esse crime, seja por meio da Constituição (1988, Art. 5) ou Leis ordinárias, como a Lei 7.716/1989, também conhecida como Lei Caó, que define crimes de discriminação, preconceito de raça, cor, etnia, religião…), além das denúncias e mobilizações que a comunidade negra e seus aliados têm feito.
Até mesmo o Código Penal, no seu (Art. 208): prevê que é crime escarnecer publicamente de alguém por motivo de crença, impedir/perturbar cerimônia e vilipendiar objetos de culto.
Ou seja, não há razão ou argumento que justifique uma atitude dessa, ainda mais quando praticada por um juiz, contra uma sacerdotisa e uma colega da magistratura
É importante registrar que no caso citado a intolerância religiosa foi praticada por quem tem obrigação de conhecer e aplicar a lei – um magistrado. E é importante ressaltar que a Constituição Brasileira não deixa dúvidas quanto ao direito que cada cidadão ou cidadã tem no que diz respeito a sua religiosidade no Brasil:
“Artigo 5°, inciso VIII – Determina que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”
O argumento utilizado pelo Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador José Edvaldo Rocha Rotondano, além de exemplar é didático, visto que não só anula a decisão ilegal do Juiz, assim como informa a sociedade que sobre esse assunto já existe decisão firmada pelo Supremo Tribunal Federal de que “a presença de símbolos religiosos em órgãos públicos não fere a laicidade do Estado nem a liberdade de crença, sendo considerada apenas uma manifestação de ordem histórico/cultural”.
Parabéns ao Presidente do Tribunal de Justiça da Bahia, Desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, Parabéns a Makota Solange que não se intimidou e denunciou a discriminação e parabéns a sociedade que não se calou e exigiu o cumprimento da constituição.
Toca a zabumba que a terra é nossa!


