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Fiscalização de Pix não afetará autônomos, esclarece Receita

Nada mudará também para quem compartilha cartão de crédito

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O reforço na fiscalização do Pix não afetará a renda dos trabalhadores autônomos, esclareceu a Receita Federal. Nas redes sociais, o órgão tirou dúvidas sobre o impacto das novas regras de monitoramento em situações como compra de material por trabalhadores que fazem bicos e uso de cartão de crédito compartilhado com a família.

No caso dos trabalhadores autônomos, o Fisco esclarece que sabe que a movimentação financeira é sempre maior que o lucro final, maior que a renda efetiva do profissional. O reforço na fiscalização, reiterou o órgão, não afetará o profissional que usa o Pix para comprar materiais e insumos, porque a Receita já monitora a diferença entre os custos e o faturamento desde 2003.

“Quem faz bicos e tem custos de produção não precisa se preocupar. Mesmo que movimentem mais de R$ 5 mil, a Receita já tem o hábito de monitorar essa diferença, como no caso de quem vende produtos ou serviços e usa o Pix para o pagamento”, explicou o Fisco.

O esclarecimento da Receita ocorre na esteira da disseminação de informações falsas sobre o pix. Isso porque, desde que anunciou um reforço na fiscalização do pix e do cartão de crédito, o Fisco foi alvo de fake news. Segundo edição do Fato ou Fake, serviço de checagem de informações do g1, passaram a circular nas redes sociais publicações que afirmam que contribuintes terão de pagar imposto sobre movimentações no PIX acima de R$ 5 mil.

Ainda segundo o g1, foram compartilhadas mensagens que imitam canais da Receita Federal e enviam boletos para o pagamento de uma taxa. A informação é falsa.

A Receita Federal já recebia informações consolidadas dos bancos sobre as movimentações financeiras dos contribuintes desde 2003. Na época, o foco eram as operações de cartão de crédito. Os bancos tradicionais (públicos e privados) já eram obrigados a informar ao Fisco o total de montantes movimentados pelos contribuintes quando os valores fossem:

  • maiores que R$ 2 mil por mês, por pessoa física (CPF);
  • e maiores que R$ 6 mil por mês, por empresa (CNPJ).

Agora, além dos bancos tradicionais, outras instituições foram incluídas na obrigação de repassar os dados à Receita. São elas: operadoras de cartão de crédito, que cuidam das famosas “maquininhas”; e as instituições de pagamento (IP), empresas de menor porte, como os bancos virtuais. Elas deverão enviar informes quando a soma mensal de todas as operações financeiras (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc.) for:

Pedreiros

A mesma situação, ressaltou a Receita, ocorre com pedreiros e eletricistas, por exemplo, que recebem pagamento via Pix e que também usam essa ferramenta para comprar material. Isso porque o Fisco já cruza esse tipo de movimentação com as notas fiscais de lojas de materiais.

“Pedreiro e o Pix para material [de construção] também não geram problemas. A Receita já sabe que esse tipo de movimentação é comum e cruza dados com outras fontes, como notas fiscais”, esclareceu o Fisco.

A Receita deu o exemplo de um pedreiro que cobra R$ 1 mil pela mão de obra de um serviço, mas a pessoa que o contrata repassa R$ 4 mil para ele comprar material, como piso. Nesse caso hipotético, mesmo que as transações sejam feitas via Pix, o Fisco já tinha a informação de que os R$ 4 mil repassados foram para a loja de materiais e não ficaram como rendimento para o profissional. Isso porque o dinheiro é movimentado por instituições financeiras.

Além disso, após cruzar as movimentações com as notas fiscais eletrônicas das lojas de material de construção, a Receita sabe dos R$ 4 mil em compras realizadas. Nesse caso, a renda a ser considerada será apenas os R$ 1 mil que o pedreiro recebeu pelo serviço de fato.

“Ninguém cai na malha fina por isso! A Receita sabe que a movimentação financeira é sempre maior que o rendimento, o ‘lucro’ tributável. Ignorar isso seria um erro primário que a Receita não comete”, esclareceu.

Cartões de crédito compartilhados

No caso de uma pessoa que compartilha o cartão de crédito com o restante da família e a fatura é maior que o salário, o Fisco esclarece que o contribuinte não cairá na malha fina. Isso porque esse tipo de fiscalização é feito há mais de duas décadas.

“Nada mudou! A Receita tem os dados do cartão de crédito desde 2003, há mais de 20 anos. Se você nunca passou por problemas, não passará agora”, enfatizou a Receita Federal.

Microempreendedores

A Receita reiterou que oferece diversas soluções para o profissional autônomo, como a abertura de um registro de microempreendedor individual (MEI), que permite a contribuição para a Previdência Social e o recolhimento dos tributos estaduais e municipais, conforme o caso. Essa solução existe desde 2008.

Combate ao crime

O Fisco destacou que as novas regras, que obrigam bancos digitais e carteiras de pagamento a informar as movimentações à Receita, buscam combater movimentação por fraudadores e criminosos e a lavagem de dinheiro, sem punir o trabalhador.

“O que a Receita quer é combater os golpes de Pix, quem usa essas ferramentas para enganar a população”.

De acordo com a Receita, a fiscalização acompanha o avanço tecnológico das movimentações financeiras e simplifica a vida do contribuinte, em vez de complicá-la.

“A Receita Federal está cada vez mais automatizando o processo de coleta de informações, como os dados do Pix, para evitar que os cidadãos tenham que se preocupar com a fiscalização. A ideia é simplificar, não complicar a vida de ninguém!”, concluiu o Fisco.

Com informações da Agência Brasil e do g1

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