Advogada familiarista e professora, Régis conta sobre seu primeiro contato com o ativismo, desafios da área e movimento pela revogação da Lei de Alienação Parental
A Bahia registrou 70 casos de feminicídio ao longo de 2023 e 129 mulheres vitimadas em ocorrências de homicídio. Foi com esse dado que teve início a entrevista com a advogada e professora Mariana Régis. O levantamento foi apresentado no começo de março pelo Centro de Estudos de Segurança e Cidadania (Cesec), por meio do projeto Rede de Observatórios da Segurança, no boletim “Elas vivem: liberdade de ser e viver”.
O assunto foi trazido à tona porque, dos 20 anos de carreira de Régis, os últimos 7 estão sendo dedicados a representar especificamente mulheres na área do Direito da Família. Antes de chegar à área, no entanto, a advogada feminista conta que, ao concluir a graduação em 2004, ainda tinha outras aspirações a respeito da possibilidade da “transformação social por meio da advocacia”.
“Quando terminei a faculdade de Direito, eu saí com a ideia de que eu queria fazer concurso público porque, durante a faculdade, não me foi apresentada, em qualquer momento, a possibilidade da transformação social por meio da advocacia. Então, eu acho que hoje o cenário está mudando. Mas na época em que eu me formei – eu entrei na faculdade em 1999, terminei em 2004 – não se falava sobre feminismo, sobre antirracismo, sobre o impacto, por exemplo, do elitismo, das divisões de classes, não só na formação das leis, mas na forma como as vezes são aplicadas.”
Semelhantemente a outros colegas, Mariana via no concurso público a possibilidade da estabilidade, mas acabou desenvolvendo, mesmo antes da conclusão do curso, uma “paixão” pelo Direito da Família. Estagiando na Defensoria Pública, não tardou para que ela passasse no concurso para o Serviço de Orientação e Assistência Judiciária Gratuita da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), que prestava um serviço similar ao da Defensoria Pública na época, quando tinha 21 anos, como busca por genitores para reconhecimento paterno, pagamento de pensão e cuidados afetivos com os filhos.
“Só que na época, com 21 anos, eu não tinha repertório, eu não tinha bagagem suficiente para compreender que aquela repetição de causas, de mulheres que eu via lá, se relacionava com uma estrutura social. Então, eu não tinha, ainda, essa bagagem para compreender quais são as estruturas que estruturam a nossa sociedade. Eu ficava intrigada com isso, mas eu não conseguia entender o porquê.”
Nessa época, Mariana conta que o apreço pelo Direito da Família se intensificou pela prática. “Eu comecei a pegar causas sempre no campo do Direito das Famílias porque todo mundo tem um pai, uma mãe ou um filho. Então, em algum momento da vida, sempre estaremos envolvidos em algum conflito familiar”, explica.
Eu não podia aceitar que eu fosse usar o meu saber, a minha ousadia – porque para ser mulher advogada, precisa disso – em favor de homens que queriam prejudicar às suas ex-companheiras e, até mesmo, aos seus filhos
“Mas eu dizia que eu não queria advocacia justamente porque eu achava que, na advocacia, eu não poderia escolher quem defender. Eu me vi, logo no início, obrigada, digamos assim, a defender um rapaz, por exemplo, que queria pagar o mínimo de pensão para os filhos e isso me gerava muitos conflitos éticos, porque eu tinha que usar o meu saber para auxiliar aquele homem a violar o direito de outras mulheres. Isso, para mim, era muito difícil”.
A professora aponta que a resistência inicial à atuar no campo da advocacia era originada no desconhecimento e no conflito interno. “Tinha esse incômodo, tinha esse conflito ético, para mim, que era insuperável. É que eu não podia aceitar que eu fosse usar o meu saber, a minha ousadia – porque para ser mulher advogada, precisa disso – em favor de homens que queriam prejudicar às suas ex-companheiras e, até mesmo, aos seus filhos”, revela, relembrando que passou por uma crise a respeito do trabalho, até iniciar a pós-graduação em Famílias.
É na Argentina que Mariana Régis, na pós-graduação, passa a enxergar o Direito das Famílias por uma ótica interdisciplinar, pela “lente da sociologia, da antropologia e da psicologia” e tem contato com o feminismo jurídico. Ela conta que, apesar de o movimento já existir no Brasil à época, seu primeiro acesso com a vertente do feminismo se dá no exterior, onde vê “o contexto social da criação de determinadas leis cujo objetivo era controlar o corpo de mulheres, era manter mulheres numa condição de subalternidade”.
A advogada conta que, em regresso ao Brasil, toma conhecimento a respeito da organização não-governamental (ONG) feminista Tamo Juntas, com sede em Salvador, composta por mulheres profissionais que atuam voluntariamente na assistência multidisciplinar a mulheres em situação de violência e que possui voluntárias em diversas regiões do Brasil, e do escritório de advocacia Braga & Ruzzi, em São Paulo, o primeiro do Brasil especializado em direito das mulheres e desigualdade de gênero.
“Eu costumo dizer que foi o feminismo jurídico, foi a possibilidade de advogar com as lentes interseccionais de gênero, que fizeram as minhas pazes com a advocacia. Eu demorei muito mesmo para entender que a advocacia poderia gerar um impacto, não só na vida daquela pessoa que você acompanha e que você batalha pelos direitos, mas o impacto coletivo e promover uma transformação social. Isso veio realmente de forma tardia para minha vida, eu tinha 35 anos. Mas veio de uma forma que era como se fosse isso que eu estava esperando porque une, de fato, uma ideologia política e a minha paixão dentro do campo do Direito, que sempre foi o Direito das Famílias.”
Perguntada sobre evoluções substanciais na luta contra a opressão e violência de gênero, Régis declara: “Eu enxergo que houve um avanço, sim, porque hoje, por exemplo, nós temos um documento do Conselho Nacional de Justiça que é o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, desde 2021, que é um protocolo que reconhece que o patriarcado, o racismo, o capacitismo e o elitismo definem como a lei nasce, definem como essa lei é aplicada”.
“É um órgão do Poder Judiciário que reconhece que existem essas influências do patriarcado, do racismo, do capitalismo sobre o Direito. E quando eu começo a atuar e apontar isso, eu e várias outras colegas, nós éramos tratadas, não vou dizer ‘loucas’, mas ‘mimizentas’. Nós éramos tratadas como aquelas pessoas que estavam falando de coisas que não tinham nada a ver com Direito, isso lá em 2016, 2017.”
Mariana exemplifica: “a gente trazia os prejuízos que uma mulher sofria a partir do abandono paterno, que isso impactava a sua vida profissional, sua vida afetiva, ou seja, havia danos existenciais. E aí, a gente falava sobre estrutura, falava sobre o mercado de trabalho para mulher que é mãe e a gente ouvia muito os advogados do outro lado, especialmente, dizendo que isso não era jurídico, que isso não tinha a ver com o Direito. Então eu percebo que houve um avanço porque, de fato, se popularizou o debate sobre gênero, sobre raça, sobre capitalismo – capitalismo, menos. Então, naturalmente, o judiciário, como reflexo da sociedade, passa a ser mais sensível, mas ainda estamos muito longe de termos um judiciário que, efetivamente, garanta o direito a uma vida digna para mulheres e para crianças”.
foi o feminismo jurídico, foi a possibilidade de advogar com as lentes interseccionais de gênero, que fizeram as minhas pazes com a advocacia. Eu demorei muito mesmo para entender que a advocacia poderia gerar um impacto, não só na vida daquela pessoa que você acompanha e que você batalha pelos direitos, mas o impacto coletivo e promover uma transformação social.
“Eu costumo dizer que eu sou advogada feminista porque eu sou desiludida com o Direito. Então, eu sei, essencialmente, o porquê e para quem o Direito é feito: para proteger homens, brancos, héteros, endinheirados, defensores do capital. É feito por eles e para eles”, analisa. A professora reforça que, neste cenário, é importantíssimo discutir o estado das coisas e apresentar contranarrativas para fazer frente ao que acontece e cita o reconhecimento do valor do trabalho doméstico nas relações de alimentos.
Sobre os desafios de ser uma advogada feminista em defesa das mulheres no Direito das Famílias, Mariana declara: “nós somos alvo, mas também somos flecha”. A professora revela ter participado de uma pesquisa que revelou que aproximadamente 86% das mulheres advogadas já haviam sido ameaçadas ou agredidas.O índice segue a tendência de dados da OAB e do grupo de pesquisa da Universidade Federal do Alagoas (Ufal), Carmim Feminismo Jurídico, que, em 2023, apontaram para 84,5% das advogadas com saúde mental ou física afetada em razão de violência sofrida, enquanto 87,9% disseram que a OAB não prioriza a proteção de advogadas contra a violência de gênero.
“A partir do momento que nos colocamos como representantes dessas mulheres para fazer cessar a violação de direitos dessas mulheres, nós passamos a ser alvo de violação também. Então, nós somos qualificadas, inclusive dentro de um processo, de uma forma que outros advogados não são. Por isso eu digo que nós somos flecha, porque nós atacamos no sentido de fazer cessar, mas a gente também é alvo [porque] a gente não tem, na verdade, segurança no trabalho”. A professora relata que já sofreu inúmeras ameaças e revela que muitas colegas têm medidas e sofreram com retaliações como a exposição de fotos em sites de pornografia.
Ela diz: “Nós sofremos retaliações por estarmos onde estamos e o sistema de justiça, ele não é um espaço para mulheres, para pessoas negras, para pessoas gordas. Então nós sabemos que é um ambiente hostil. Já começa até com código de vestimenta, que a gente precisa performar masculinidade para parecer que tem credibilidade. Até a roupa que a gente precisa ou esperam que a gente esteja vestindo lá dentro é uma roupa que é dentro de um padrão masculino e eurocêntrico”, reflete.
Mariana Régis descreve que há colegas que acabam deixando a área em razão de percalços que, por muitas vezes, levam profissionais ao adoecimento. “A gente sabe que é um espaço que, o tempo todo, diz para a gente ‘saia daqui, esse espaço não é para você’, então a gente precisa estar o tempo todo reafirmando que esse espaço é nosso, deve ser nosso e isso é exaustivo. Trabalhar com violência é exaustivo, é um desafio”.
“É um fato: nadar contra a maré é exaustivo. Você defender direitos de pessoas vulneráveis, corpos que, na verdade, estão postos no lugar de naturalização da violência, é exaustivo. A gente enfrenta desafios de ordem institucional porque os espaços não são pensados para mulheres, para mulheres mães, menos ainda. Espaço para acolher filhos das mulheres advogadas, não há isso. E a gente também tem esse desafio por conta dos corpos dos sujeitos que a gente defende, o direito e a sociedade ainda querem mulheres submissas aos homens. Quando a gente se coloca nesse espaço, óbvio que o desejo é que nós sejamos aniquiladas, que a gente seja silenciada, que a gente desapareça.”
Comentando a questão do adoecimento na atuação, Mariana diz que a hostilidade dos espaços torna difícil a sustentação do corpo e da sanidade, uma vez que há a reprodução massiva de mensagens que reiteram um não-pertencimento de mulheres no campo e naturalizam a violência e a exclusão de direitos. Apesar de desafiador, ela reforça que se sente “como se não houvesse outro lugar”. “Não há saída a não ser resistir e cuidar da saúde. Porque é exaustivo lidar com essas demandas, mas também é muito recompensador sentir que o trabalho que você faz transcende aquela relação pessoal”.
Perguntada sobre o ativismo em oposição à Lei 12.318, de 2010, que versa a respeito da Alienação Parental, a professora diz que este assunto é polêmico e que já lhe rendeu ameaças e situações de risco na vida profissional. Ela explica que, apesar de ser justificada com a proteção de crianças, a lei tem raízes na misoginia e na vingança contra mulheres.
“A justificativa do projeto de lei fala claramente que, no momento da separação, ‘surge na mãe ou na mulher uma tendência vingativa muito grande’. Como é que uma lei é neutra, como é que uma lei visa proteger crianças?”, questiona. “Então tem aí um estereótipo de gênero da mulher como vingativa, da mulher como egoísta, como irracional, que quer atingir os homens de qualquer jeito após a separação, quando a gente o Brasil, na verdade, ocupando o 5º lugar no índice de feminicídio”. O dado é da Organização Mundial da Saúde (OMS), que revelou a proporção de 4,8 mortes para cada 100 mil mulheres em 2019.
a gente vê uma inversão dos fatos justamente porque é um estereótipo e pega com muita força, porque é um preconceito de gênero mesmo, é uma ideia preconcebida a respeito desse grupo social
“Nós sabemos que muitos homens matam as mulheres justamente porque não aceitam a separação, a gente tem esse dado. Mas quando vamos para o campo do Direito das Famílias, inverte, é a mulher que é a vingativa, é a mulher que não aceita a separação, é a mulher que quer usar os filhos para punir o pai. Então, a gente vê uma inversão dos fatos justamente porque é um estereótipo e pega com muita força, porque é um preconceito de gênero mesmo, é uma ideia preconcebida a respeito desse grupo social que é de mulheres mães e isso está lá no texto que fundamenta a Lei de Alienação Parental, que não vem para proteger crianças, ela vem para proteger pais com uma característica abusiva.”
A explicação dada por Régis, inclusive, coaduna com a justificativa apresentada no Congresso para revogar a lei. De autoria do senador Magno Malta do PL (Partido Liberal) do Espírito Santo, o projeto de lei (PL) 1.372/2023, teve origem na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Maus-tratos, em 2017, evoluindo apenas em 2023 como projeto. Em 2022, as deputadas do Partido Socialismo e Liberdade (PSol), Fernanda Melchionna (RS), Vivi Reis (PA) e Sâmia Bomfim (SP) também já se articulavam pela revogação total da lei.
Entre os pontos que conduziram à unanimidade, além da exposição da mulher e dos filhos ao agressor, figura um que faz coro ao discurso de Mariana Régis: a lei em questão foi baseada na pseudoteoria da síndrome de alienação parental, criada pelo psiquiatra Richard Gardner em 1980, que apontava o objeto de estudo como um distúrbio infantil que acometeria crianças e adolescentes envolvidos em situações de disputa de guarda entre os pais. O conceito do psiquiatra não tem validação científica e foi retirada da CID (Classificação Internacional de Doenças), divulgada pela OMS, em 2020.
Sobre Gardner, Mariana aponta: “ele era perito em defender agressores de mulheres e pedófilos”. Ela conta que o uso da teoria já era proibido tribunais de família nos Estados Unidos antes de ser aplicada ao sistema jurídico no Brasil. “A gente só teve uma audiência pública para debater uma lei com o impacto tão grande sobre a vida de crianças. Não tínhamos lá coletivos de mães, que seriam diretamente afetados com essa lei. Quem esteve envolvido no lobby onde foi a Apase – Associação de Pais Separados”, explica Régis, que aponta ainda que a organização, hoje, adicionou “Mães” ao nome após críticas pela composição masculina e que, em páginas online, dissemina conteúdos discriminatórios contra mães. A advogada revela ainda que a difusão do conceito no país foi obra da Apase e do IBDFAM, o Instituto Brasileiro de Direito da Família.
“Na época da única audiência pública, o Conselho Federal de Psicologia enviou uma representante, que foi a psicóloga Cynthia Ciarallo, e ela se opôs a essa lei. Ela questionou um caráter punitivista dessa lei, mas infelizmente a lei foi aprovada às pressas. Todos os números, os dados que foram levantados por pesquisadoras sérias, até então atestam que as mulheres são as principais punidas pela Lei de Alienação Parental, todos os estudos feitos apontam que existe um impacto diferenciado desta lei. São as mulheres que estão perdendo a guarda de filhos, são as mulheres que estão sendo punidas para pagar multa.”
Mariana Régis aponta para a exposição de mulheres e filhos, vítimas de abuso psicológico, físico e sexual a seus agressores em razão da lei. “Os homens dizem ‘eu não fiz nada, ela inventou tudo isso porque quer me separar do filho, ela é uma alienadora’. Então, veja que a Lei de Alienação Parental permite a inversão de papéis – a mulher, vítima, passa a ser, agora, o algoz. Ela passa a ser, agora, a criminosa. É isso que vem acontecendo e é uma acusação que vem para neutralizar ou para descredibilizar o relato de violência que as mulheres sofrem”.
“A gente já sustenta isso há muitos anos nos tribunais, mas o Conselho Nacional de Justiça, que é o órgão do Poder Judiciário, reconheceu isso, textualmente, em 2021, no seu protocolo. Ele traz que as alegações de alienação parental são um recurso utilizado por agressores para descredibilizar o relato das vítimas, muitas vezes para continuar compartilhando a guarda e muitas vezes para, inclusive, ter a guarda dos filhos dessa mulher que ele ofendeu como uma forma de puni-la.”
A professora também chama atenção para os dados que apontam um alto percentual de abandono do lar por parte dos pais, bem como de cidadãos que não possuem registro paterno em seus documentos. Somente na Bahia, por exemplo, até julho de 2023 foram 7.659 crianças sem o registro do pai, segundo dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen).
É uma luta coletiva, então esteja sempre em rede
Sobre as dificuldades de lidar com as represálias da misoginia e ataques do machismo que surgem nos casos por parte de homens que não aceitam os rumos do processo e de movimentos masculinistas, a advogada diz que é necessário ter uma rede de apoio. Ela aconselha colegas e estudantes que aspiram a defesa de mulheres no Direito das Famílias dizendo: “É uma luta coletiva, então esteja sempre em rede porque as informações também não vão chegar fáceis para a gente. Quando a gente está em rede, a gente compartilha”.
Régis comenta que a lógica da competitividade no Direito é muito forte, por isso é importante compartilhar decisões inovadoras. “A ética feminista é muito mais coletiva de apoio mútuo. Sozinha, a gente não sustenta, se eu não tivesse o apoio, essa possibilidade de troca com outras almas irmãs, com outras companheiras de luta, eu não conseguiria me manter”. Os estudos de Sociologia, História, Antropologia também são indispensáveis porque “não tem como a gente entender como a gente chega aqui, nesse momento histórico, jurídico e social sem entender o que veio antes. A gente também não vai conseguir planejar a mudança no futuro sem a gente entender o que veio atrás de onde a gente está”.
“É preciso romper com essa ideia do Direito como algo extremamente técnico que basta conhecer as leis, basta conhecer a doutrina, basta conhecer a jurisprudência. Se você quer atuar com advocacia feminista interseccional, você vai precisar, realmente, estudar outros campos, seja você um advogada trabalhista feminista, uma advogada familiarista feminista, uma criminalista feminista. Você vai precisar estudar História, Sociologia e, especialmente, mulheres”.
A importância da interseccionalidade nos estudos é reiterada por Mariana por um motivo: a imagem da mulher universal no feminismo jurídico “é sempre a mulher branca, classe média”. “Acho muito importante que a gente saiba de que forma as opressões podem se superpor na vida de uma mulher e torná-la muito mais vulnerável à violação de direitos”, declara, exemplificando a necessidade de entender, ao representar, as dificuldades as quais uma mulher negra está exposta.
Para além disso, a professora diz de forma objetiva: “cuide da sua saúde mental e física”. “Porque é difícil e se não cuidar a gente adoece. Mesmo cuidando, a gente adoece. Pode ser polêmica a minha frase, mas mesmo se cuidando, é adoecedor trabalhar nessa área. Eu não romantizo, mas, de novo, é recompensador você entender que o seu trabalho não vai servir tão somente para você pagar seus boletos. É um trabalho realmente que tem impacto social, que pode mudar substancialmente a vida de mulheres e crianças, de corpos que estão ocupando lugar típico de violação de direito”, conclui.
Excelente depoimento da Dra Mariana Régis.Nos estimula a pensar acerca da escolha profissional e encoraja para não desistir frente às resistências advindas da estrutura social ,que impõe modelos rígidos e discriminatórios no tratamento de vulneráveis.