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Fazenda define regras para jogos de aposta online

A expectativa é que, com a publicação da regulamentação, novas empresas se cadastrem para operar no País

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

O Ministério da Fazenda publicou, nesta quarta-feira (31), uma portaria que autoriza o funcionamento de jogos de aposta online, categoria em que se enquadram os caça-níqueis digitais, entre eles o jogo conhecido popularmente como “jogo do tigrinho”.

A regulamentação do mercado deve entrar em vigor em 2025, estabelecendo um conjunto de regras para as plataformas que desejarem operar legalmente no Brasil.

Confira as principais Regras da Regulamentação:

  • Define que o resultado do jogo online seja determinado por um desfecho de um evento futuro aleatório, a partir de um gerador randômico de números, símbolos, figuras ou objetos;
  • Define o que os jogos online devem indicar, no momento da aposta, o fator de multiplicação que determina o quanto o apostador receberá caso seja premiado;
  • Ofereça a tabela de pagamentos, indicando todas as possibilidades de ganhos do apostador antes da aposta;
  • Determina que a plataforma informe claramente todos os jogos disponíveis para apostar e quais os ganhos o apostador pode ter com cada um;
  • Determina que o apostador não pode ser forçado a apostar apenas por selecionar um tema do jogo. Ao apostador, deve ser permitido voltar ao menu inicial ou tela de seleção de tema sem que tenha feito qualquer aposta;
  • Nenhuma aposta pode deixar o apostador com saldo negativo;
  • A plataforma deverá mostrar ao apostador quantos créditos ele tem em qualquer momento em apostas puderem ser feitas;
  • Determina que se deve considerar que o apostador que ficar inativo por 30 minutos deixou o jogo;
  • Proíbe que os jogos sejam oferecidos em formato físico, como caça-níqueis, que seguem proibidos;.

Atualmente os jogos online representam mais de 60% do faturamento do setor de apostas, segundo o Instituto Jogo Legal. A expectativa é que, com a publicação da regulamentação, novas empresas se cadastrem para operar no País.

Até o momento, apenas cinco empresas pediram autorização. São elas:

  1. Kaizen/Betano;
  2. MMD Tecnologia;
  3. Ventmear Brasil;
  4. Big Brazil Tecnologia;
  5. e SPRBTBR.

A partir de 2025, as plataformas de apostas online deverão fornecer também informações claras e detalhadas para os usuários, incluindo regras de jogo, tabela de pagamento, tela de ajuda, limites de apostas (máximos e mínimos), e informações sobre prêmios e multiplicadores.

No começo do mês, a Fazenda destacou que o “jogo do tigrinho” poderá ser oferecido, desde que as plataformas cumpram todas as exigências legais estabelecidas.

Com informações da revista Carta Capital e do g1

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