As solicitações devem atender às regras do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR

A SPA-MF (Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda) publicou nesta terça (5) a regulamentação do registro de domínio “bet.br” para uso em canais eletrônicos ofertados por agentes operadores da modalidade lotérica de apostas de quota fixa.
A Instrução Normativa SPA/MF nº 11/2024, publicada no DOU (Diário Oficial da União), detalha o processo de solicitação de registro por meio do site do registro, gerido pelo http://NIC.br (Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR).
Segundo o governo, os agentes operadores de apostas deverão apresentar solicitação de registro de domínio “bet.br” no site do registro depois da notificação da secretaria de prêmios sobre o recebimento da autorização para operação.
As solicitações devem atender às regras do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR para a contratação do serviço e deve indicar os registros de domínios “bet.br” correspondentes, no máximo, ao total de marcas comerciais a serem exploradas com autorização da SPA-MF.
A SPA/MF examinará as solicitações de registro de domínios cadastradas no http://NIC.br e verificará os seguintes critérios:
- data do cadastramento da solicitação de registro posterior à data da notificação da autorização que consta no art. 16 da Portaria SPA/MF nº 827, de 21 de maio de 2024;
- indicação de registros de domínios “bet.br” correspondentes às marcas comerciais a serem exploradas com a autorização da Secretaria de Prêmios e Apostas.
O art. 16 da portaria diz que a SPA-MF deverá notificar as pessoas jurídicas requerentes em até 150 dias, contados da data de protocolo do requerimento de autorização para exploração comercial das apostas de quota fixa.
Também é obrigatória a utilização de tecnologia de registro do Sistema de Nomes de Domínio (DNSSEC, na sigla em inglês Domain Name System Security Extensions) para o registro de domínios “bet.br”
No caso da solicitação pela SPA-MF não ser atendida, os operadores de apostas serão comunicados pelo http://NIC.br , e poderão encaminhar recurso ao endereço eletrônico ([email protected]) em até 15 dias contados da data de recebimento da notificação.
As controvérsias que vierem do registro de nomes de domínios “bet.br” entre os operadores serão resolvidas por meio do SACI-Adm (Sistema Administrativo de Conflitos de Internet Relativos a Nomes de Domínios) no endereço eletrônico e com o regulamento do referido sistema.
A decisão de conclusão do procedimento poderá ser publicada nos sites do http://NIC.br e da instituição credenciada, por meio do fornecimento de consentimento pelo titular. A SPA-MF será comunicada pelo http://NIC.br dos casos e se manifestará em até 15 dias.
Depois da decisão favorável da SPA-MF à solicitação com base no exame dos critérios, os agentes operadores de apostas deverão tomar as providências indicadas pelo http://NIC.br para registro dos domínios “bet.br”.
Os domínios “bet.br” registrados deverão ser informados pelos operadores em campo específico do Sigap (Sistema de Gestão de Apostas) da SPA-MF em até 5 dias da data do registro.
Fonte: Poder 360



