
As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que desejam optar pelo Simples Nacional em 2027 já podem fazer a solicitação a partir desta terça-feira (1º). Pela primeira vez, o prazo foi antecipado de janeiro para setembro do ano anterior e ficará aberto até o dia 30 deste mês.
A mudança foi estabelecida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional e está relacionada à necessidade de adaptar o regime à implementação da Reforma Tributária sobre o consumo. A opção feita em setembro terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Para ingressar no Simples Nacional, a empresa não pode possuir débitos com a Receita Federal, os estados ou os municípios, além de precisar estar com a situação cadastral regularizada. O pedido passa por uma análise dos entes federativos antes da confirmação da opção.
Caso sejam identificadas pendências, o contribuinte poderá regularizar a situação. Segundo as novas regras, se a solicitação for indeferida, a empresa terá 30 dias, contados a partir da ciência do termo de indeferimento, para resolver as pendências ou apresentar contestação.
A antecipação do calendário busca dar mais tempo para que os empresários resolvam eventuais problemas fiscais e tenham maior previsibilidade para o planejamento tributário do ano seguinte. Até então, a opção pelo Simples Nacional era feita no mês de janeiro do próprio ano de vigência.
Além da adesão ao regime, as empresas que já são optantes pelo Simples Nacional terão uma decisão adicional relacionada à Reforma Tributária. A partir de 2027, será possível manter o recolhimento do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) dentro do sistema do Simples ou optar pela apuração desses dois tributos pelo regime regular, fora do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Essa segunda alternativa é conhecida como modelo híbrido. Nesse caso, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, mas passa a recolher o IBS e a CBS separadamente, seguindo as regras do regime regular. A escolha para o primeiro semestre de 2027 também deve ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A definição sobre o modelo de recolhimento deve levar em conta fatores como o perfil da empresa, seus clientes, fornecedores, custos e possibilidade de aproveitamento de créditos tributários. Por isso, a avaliação junto à contabilidade é recomendada antes da escolha.
O novo calendário não altera as regras de opção para os Microempreendedores Individuais (MEIs). Para esse grupo, a adesão ao SIMEI continua seguindo o calendário de janeiro.


