...
Pular para o conteúdo principal

Portal UMBU

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar normalmente no segundo

Ausência na primeira etapa não impede participação no segundo turno, mas eleitor precisa regularizar a falta dentro do prazo

Foto: TSE/Reprodução

O eleitor que não compareceu às urnas no primeiro turno das Eleições 2026 poderá votar normalmente no segundo turno, desde que esteja com o título eleitoral regular. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente.

A regra vale mesmo para quem não justificou a ausência no primeiro turno. Nesse caso, porém, o eleitor ainda precisará regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro.

A justificativa pode ser feita pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Quando apresentada após o dia da votação, é necessário anexar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou passagem aérea.

Ausência em cada turno é contabilizada separadamente

Como os dois turnos são considerados eleições independentes, quem deixar de votar nas duas etapas deverá justificar cada ausência separadamente, dentro dos respectivos prazos.

No caso do segundo turno, a votação está marcada para 25 de outubro. Na disputa presidencial, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) avançaram para a nova etapa. Sete estados também terão segundo turno para governador, além do Distrito Federal.

Na Bahia, não haverá nova votação para governador. Jerônimo Rodrigues (PT) foi reeleito no primeiro turno, com 55,41% dos votos válidos.

Multa em caso de ausência não justificada

Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo, será necessário regularizar a situação eleitoral e pagar uma multa de R$ 3,51 por turno de ausência.

O pagamento pode ser realizado pelo Autoatendimento Eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente em um cartório eleitoral, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix ou cartão de crédito.

O eleitor que acumular três ausências consecutivas sem justificar ou quitar as respectivas multas fica sujeito ao cancelamento do título eleitoral. A regularidade do documento é necessária para uma série de procedimentos, como emissão ou renovação de passaporte, posse em concurso público e matrícula em instituições públicas de ensino.

Quem está no exterior

Eleitores que possuem domicílio eleitoral no Brasil e estavam fora do país no dia da votação também precisam justificar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral.

Nesse caso, o eleitor tem até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa. Já quem possui título eleitoral em uma zona eleitoral no exterior precisa justificar a ausência somente nas eleições para presidente da República.

Inscrever-se
Notificar de
guest
0 Comentários
mais antigos
mais recentes Mais votado

POSTS RELACIONADOS