Eleitor deve levar documento oficial com foto e não pode entrar na cabine com celular; manifestação individual e silenciosa é permitida

Imagem ilustrativa | Foto: Getty Images
Mais de 158 milhões de brasileiros estarão aptos a votar neste domingo (4), no primeiro turno das Eleições 2026. Para evitar problemas no momento da votação, os eleitores precisam ficar atentos às regras sobre documentos, uso de celular, propaganda eleitoral, manifestações políticas e acesso à cabine de votação.
O horário de votação será das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Quem estiver na fila às 17h receberá uma senha e poderá votar mesmo após o encerramento do horário previsto. Nos estados com fusos diferentes, o funcionamento das seções seguirá o horário correspondente ao horário de Brasília.
O que levar para votar
O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor impresso para votar. É necessário, porém, apresentar um documento oficial com foto que permita confirmar a identidade.
São aceitos carteira de identidade, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Os documentos podem ser utilizados mesmo que estejam fora da validade, desde que seja possível identificar o eleitor.
O e-Título também pode ser utilizado como documento de identificação quando o aplicativo apresentar a foto do eleitor. A certidão de nascimento, a certidão de casamento e a carteira de trabalho digital não são aceitas para essa finalidade.
Celular não pode entrar na cabine
O uso de celular e de outros equipamentos que possam registrar o voto é proibido dentro da cabine. A regra vale também para máquinas fotográficas, filmadoras e equipamentos de radiocomunicação.
Antes de votar, o eleitor deverá deixar o aparelho desligado em local indicado pela mesa receptora, sob orientação dos mesários. Quem se recusar a entregar o equipamento não poderá entrar na cabine para votar.
A proibição busca preservar o sigilo do voto e impedir que imagens da urna sejam usadas como forma de comprovar a escolha do eleitor.
“Colinha” é permitida
O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos para consultar na cabine. A chamada “colinha eleitoral” é permitida pela Justiça Eleitoral e pode ajudar a evitar erros durante a votação.
No primeiro turno, serão seis escolhas, nesta ordem: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
Manifestação política pode, mas deve ser individual
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode usar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou dístico relacionado ao candidato, partido, federação ou coligação de sua preferência.
Não são permitidas manifestações coletivas, aglomerações de pessoas com roupas padronizadas, abordagem de eleitores, distribuição de material de campanha ou qualquer tentativa de convencer outra pessoa a votar em determinado candidato.
Também são proibidos comícios, carreatas, passeatas, uso de alto-falantes e amplificadores de som no dia da votação.
Boca de urna é crime
Pedir votos, distribuir propaganda eleitoral ou abordar eleitores para influenciar sua escolha no dia da eleição caracteriza boca de urna e é considerado crime eleitoral.
Também é proibido distribuir camisetas ou outros materiais de campanha nas proximidades dos locais de votação. Segundo o Ministério Público Federal, essas condutas podem resultar em prisão e multa.
Na internet, novos conteúdos de campanha também estão sujeitos a restrições. Conteúdos eleitorais publicados anteriormente podem permanecer disponíveis, mas novas publicações ou impulsionamentos de propaganda seguem as regras e prazos definidos pela Justiça Eleitoral. Conteúdos produzidos com inteligência artificial possuem restrições específicas.
Transporte público será gratuito
O transporte público coletivo deverá ser oferecido gratuitamente no dia da votação. Também são permitidos o transporte regular, táxis, veículos de aplicativos e o uso de veículo particular para transportar integrantes da própria família.
O que não pode é organizar transporte de eleitores com finalidade eleitoral.
Quem tem prioridade
Eleitores com mais de 80 anos têm prioridade sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com mais de 60 anos, pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, gestantes, lactantes, pessoas doentes e outros grupos previstos na legislação também têm prioridade.
Pessoas com deficiência podem entrar na cabine acompanhadas por alguém de sua escolha. Cães-guia também são permitidos nos locais de votação. A urna conta ainda com recursos de acessibilidade, como áudio, teclado em Braille e intérprete de Libras.
E se o eleitor estiver fora do domicílio?
Quem estiver fora do município onde vota pode justificar a ausência no próprio dia da eleição. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em uma mesa receptora de justificativa.
Quem não conseguir justificar no dia ainda poderá apresentar a justificativa posteriormente, dentro do prazo estabelecido pela Justiça Eleitoral, acompanhado da documentação que comprove o motivo da ausência.
O primeiro turno das Eleições 2026 acontece neste domingo (4). Além de presidente e governador, os eleitores escolherão dois senadores, deputado federal e deputado estadual ou distrital.


