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CCJ aprova PEC que perdoa multas de partidos que descumpriram cotas de gênero e raça

Após a aprovação simbólica na CCJ, o texto segue para ser votado no plenário da Casa

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), do Senado Federal, aprovou na tarde desta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que concede perdão às multas aplicadas a partidos políticos que não cumpriram as cotas raciais e de gênero nas eleições anteriores, a chamada PEC da anistia.

De acordo com a lei, 30% do dinheiro do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha devem ir para candidatos negros e para candidatas mulheres e negras. Após a aprovação simbólica na CCJ, o texto segue para ser votado no plenário da Casa.

O texto aprovado ontem (14) possibilita o refinanciamento de dívidas de partidos e de suas fundações nos últimos cinco anos, com isenção total de multas e de juros acumulados. A PEC também autoriza a utilização de recursos do Fundo Partidário para quitar as pendências eleitorais.

Segundo a ONG Transparência Partidária, o valor total das multas pode chegar a R$23 bilhões, considerando apenas as contas pendentes de análise da Justiça Eleitoral, porém não há um número oficial.

A CCJ aprovou ainda um requerimento de urgência para acelerar a votação, a proposta segue para ser votada no plenário do Senado Federal. Para ser aprovada, são necessários pelo menos 49 votos a favor.

A proposta permite aos partidos a isenção de impostos relacionados a valores determinados em processos de prestação de contas eleitorais ou anuais. Ou seja, eles não pagarão juros, multas ou condenações impostas por órgãos públicos em processos administrativos ou judiciais.

Em contrapartida, o documento estabelece que os partidos políticos, a partir das eleições deste ano, devem alocar 30% dos recursos de campanha para candidaturas de pessoas pretas e pardas.

Do mesmo modo, também ficou determinado que o valor que deixou de ser investido nas candidaturas negras deverá ser aplicado, a partir de 2026, nas quatro eleições subsequentes à promulgação da PEC.

Fonte: Notícia Preta

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