Medida abrange as operações de crédito realizadas na modalidade indireta automática
O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou, nesta sexta-feira (15), que vai proibir a concessão de crédito rural a clientes com embargo ambiental vigente.
De acordo com informações do banco, a medida abrange as operações de crédito realizadas na modalidade indireta automática, que são contratadas por meio da rede de cerca de 80 agentes credenciados do BNDES. As informações são da revista Carta Capital.
O apoio do banco ao setor agropecuário ocorre majoritariamente por esse tipo de operação – no ano de 2023 (até setembro), por exemplo, dos R$ 18,2 bilhões desembolsados para o setor, R$ 17,1 bilhões estavam vinculados a operações indiretas.
“Esse aprimoramento normativo blinda ainda mais o BNDES e os bancos parceiros de conceder crédito para desmatadores ilegais e é positivo inclusive para a grande maioria de produtores rurais que atuam dentro da lei”, avaliou o presidente do BNDES, Aloizio Mercadante.
Desde fevereiro de 2023, via parceria com o Mapbiomas, o BNDES vem se utilizando de alertas desmatamento ilegal para impedir a contratação, suspender as liberações ou mesmo solicitar o vencimento antecipado das operações de crédito aos agentes financeiros.
Embargos ambientais
Os embargos ambientais são emitidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) com o objetivo de impedir a continuidade dos danos ambientais.
Eles são aplicados quando se verificam, por exemplo, atividades realizadas sem licença ambiental, em desacordo com a autorização concedida ou em áreas proibidas.
A autoridade ambiental pode revogar o embargo diante de documentação que regularize a obra ou a atividade, como um Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
A iniciativa do Banco de ampliar o controle sobre operações com risco de danos ambientais vai além das exigências estabelecidas pela legislação brasileira de crédito rural emitida pelo Banco Central, que se aplicam exclusivamente ao imóvel que é objeto do financiamento.
Fonte: Carta Capital
Foto: Carlos Fabal/AFP