
O processo por racismo envolvendo o ex-cônsul honorário da França na Bahia, Mamadou Gaye, teve um novo desdobramento com a realização de audiência penal na 9ª Vara do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), no último dia 6 de maio. O réu, o cidadão francês Fabien Liquori, esteve presente na sessão, convocada após denúncia apresentada pela 1ª Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos do Ministério Público da Bahia.
De acordo com o Ministério Público, Liquori responde por crimes contra a honra, injúria e injúria preconceituosa em razão da origem. A acusação se baseia em mensagens enviadas por e-mail em 2023, nas quais o então cônsul foi chamado de “tirano africano” e recebeu a frase “uma boa volta no seu buraco parisiense”. Os e-mails teriam sido encaminhados com cópia para autoridades brasileiras e francesas.
Militante antirracista, Mamadou Gaye afirmou que a audiência representa um passo importante no reconhecimento da gravidade criminal das ofensas racistas. Segundo ele, o processo ultrapassa a dimensão individual e dialoga com o enfrentamento ao racismo estrutural.
“A audiência foi uma etapa difícil, pois me fez reviver o caso e responder ao réu, via seu advogado, sobre minha legitimidade como cônsul e minha competência após mais de 25 anos de experiência profissional”, declarou Gaye.
Além do ex-cônsul, também prestaram depoimento durante a audiência Lúcia Queiroz, assistente no consulado à época dos fatos, e Leandro Cardoso Torres Cunha, ex-vizinho de Liquori. Segundo Gaye, os relatos apresentados pelas testemunhas ajudaram a demonstrar comportamentos anteriores do acusado marcados por desrespeito e sentimento de superioridade.
Ao comentar o andamento do caso, Gaye também citou decisões recentes da Justiça baiana em processos relacionados ao racismo. Entre elas, a condenação de um homem por injúrias racistas contra o influenciador baiano Jefferson Costa Santos, determinada pela Quinta Turma Recursal do TJ-BA, presidida pela juíza relatora Eliene Simone Silva Oliveira. Na decisão, o réu foi condenado ao pagamento de indenização equivalente a 40 salários mínimos, cerca de R$ 65 mil.
Para Gaye, decisões desse tipo podem servir de referência para outros processos semelhantes em tramitação no país. Ele também demonstrou preocupação com estratégias jurídicas utilizadas em casos de racismo para tentar reduzir a responsabilização criminal, como alegações relacionadas à saúde mental.
“Minha esperança é que a 9ª Vara do TJ-BA saiba receber com os devidos cuidados desculpas formuladas três anos após os fatos e qualquer outra tentativa do réu de fugir das suas responsabilidades. Esperamos a firmeza necessária na decisão a ser tomada para desestimular a reiteração de práticas discriminatórias”, afirmou.



