
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (16) que a aposentadoria compulsória não pode mais ser utilizada como punição disciplinar a magistrados. A decisão de 52 páginas estabelece que, em casos de infrações graves, a sanção adequada deve ser a perda do cargo, e não o afastamento remunerado.
O entendimento foi apresentado durante a análise de um processo envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). No caso, Dino anulou uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que havia aplicado a aposentadoria compulsória ao magistrado e determinou que o processo seja reavaliado pelo órgão.
Segundo o ministro, a aposentadoria é um benefício previdenciário, e não deve ser usada como sanção administrativa. Ele argumentou que, após a reforma previdenciária de 2019, a Constituição passou a prever que a punição mais severa para magistrados é a perda do cargo, e não o afastamento com manutenção de remuneração.
Na prática, a decisão altera a lógica de responsabilização disciplinar no Judiciário. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a penalidade máxima aplicada administrativamente, permitindo que juízes afastados continuassem recebendo vencimentos proporcionais. Com o novo entendimento, casos considerados graves poderão resultar na demissão definitiva, mediante ação judicial.
Dados do CNJ
No mesmo dia em que a decisão foi divulgada, o CNJ informou que 126 magistrados foram punidos com aposentadoria compulsória nos últimos 20 anos no Brasil. O levantamento considera o período entre 2006 e fevereiro de 2026.
Os dados mostram que a medida foi frequentemente utilizada como punição disciplinar em casos de irregularidades graves cometidas por magistrados. Em algumas situações, a sanção permitia que juízes continuassem recebendo valores próximos ao teto do funcionalismo público mesmo após o afastamento das funções.
A decisão de Dino pode impactar outros processos disciplinares em andamento no Judiciário. Caso o CNJ entenda que houve falta grave, o órgão poderá encaminhar a questão para a abertura de ação judicial visando a perda definitiva do cargo, que depende de decisão do STF devido à garantia de vitaliciedade da magistratura. Com isso, a punição considerada mais severa para juízes deixa de ser a aposentadoria compulsória e passa a ser a exclusão da carreira, sem manutenção de remuneração.



