Recuperação judicial teve início em 2018 em virtude de uma dívida de R$ 675 milhões
A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo decretou, nesta sexta-feira (6), a falência da rede de livrarias Saraiva. A própria empresa entrou com o pedido do processo de recuperação judicial em 20118, em virtude de uma dívida de R$ 675 milhões.
Na decisão, o juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho reconheceu o “descumprimento do plano de recuperação judicial e determinou a suspensão de ações e execuções contra a falida e a apresentação da relação de credores”.
“Embora formulado o pedido de autofalência, com a alegada apresentação de documentos exigidos pelo artigo 105, da Lei 11.101/2005 e o cumprimento dos demais requisitos legais, nos autos já há notícia de descumprimento do plano, o que determina, independentemente da vontade das devedoras, por força do artigo 73, IV, a convolação da recuperação em falência”, continuou o juiz.
O anúncio aconteceu logo após a empresa fechar todas as suas lojas físicas e a demissão em massa de funcionários que faziam operação presencial, se mantendo apenas no e-commerce.
Em setembro, a empresa aprovou a saída de dois executivos da diretoria, que renunciaram aos cargos: Jorge Saraiva Neto, então diretor-presidente e diretor de Relações com Investidores (DRI) da companhia, e Oscar Pessoa Filho, que ocupava a função de diretor vice-presidente da companhia.
As posições serão ocupadas, respectivamente, por Marta Helena Zeni e Gilmar Antonio Pessoa.
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