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Anatel revoga exigência do prefixo 0303 para chamadas telefônicas excessivas

Foto? Freepik/Reprodução

O Conselho Diretor da Anatel aprovou a revogação da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 por empresas e entidades que realizam grandes volumes de chamadas telefônicas. A medida flexibiliza o Ato nº 12.712, de 2024, que havia ampliado a exigência com o objetivo de reduzir ligações indesejadas. A decisão atende a recursos de organizações como a LBV, a Fenapaes, a Conexis Brasil Digital e empresas como o QuintoAndar.

Segundo o conselheiro Vicente Bandeira de Aquino, relator do processo, o uso obrigatório do código causou estigmatização das chamadas, levando muitos usuários a bloquearem ou simplesmente ignorarem ligações com o prefixo 0303. Ele destacou que, embora o objetivo fosse combater abusos do telemarketing, a regra acabou afetando negativamente instituições que utilizam as chamadas para outros fins.

Com a mudança, o uso do Código Não Geográfico (CNG) 0303 passa a ser facultativo. A Anatel reconheceu a aversão da população a esse tipo de ligação e considerou a flexibilização uma forma de equilibrar o combate ao abuso com a preservação da comunicação legítima feita por diversas entidades.

Com informações da Agência Brasil

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