Eleição acontece neste domingo (25), das 8h às 17h; eleitores devem conferir o local de votação e os horários da gratuidade nos transportes antes de sair de casa

Eleitoras e eleitores da Bahia devem ficar atentos às orientações para o segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25). Além de conferir o local de votação e separar os documentos necessários, a população poderá utilizar diferentes modalidades de transporte público gratuitamente, com horários específicos em Salvador, na Região Metropolitana e nos deslocamentos intermunicipais.
Na disputa pela Presidência da República, os candidatos são Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). A votação acontece das 8h às 17h, no horário de Brasília. Em cinco estados, Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, além do Distrito Federal, os eleitores também escolherão governadores.
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) também anunciou um plantão para esclarecer dúvidas sobre o processo eleitoral durante o fim de semana da votação. A recomendação é resolver antecipadamente questões sobre documentação e endereço da seção eleitoral para evitar imprevistos.
Quais documentos são necessários para votar?
Para votar, é necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto. São aceitos RG, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, carteira profissional reconhecida por lei e o e-Título, desde que a fotografia do eleitor esteja cadastrada e confirmada no aplicativo.
O título de eleitor impresso não é obrigatório para quem já sabe o número da seção e o local de votação. Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas como documentos de identificação.
O local de votação pode ser consultado pelo aplicativo e-Título, pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral na Bahia.
Quem não votou no primeiro turno também poderá participar do segundo, desde que esteja com a situação eleitoral regular. Como cada turno é considerado uma eleição independente, a ausência na primeira votação não impede o comparecimento à segunda. A justificativa pela falta anterior deverá ser apresentada separadamente, no prazo de até 60 dias após a votação correspondente.
Transporte gratuito em Salvador
Na capital baiana, ônibus convencionais, BRT Salvador e o Sistema de Transporte Especial Complementar (STEC), conhecido como amarelinhos, terão passagem gratuita das 6h às 20h de domingo (25).
Segundo a programação divulgada pela prefeitura, o transporte coletivo municipal contará com 100% da frota utilizada em dias úteis. Durante a operação especial, os ônibus convencionais circularão sem cobradores, e os passageiros deverão embarcar e desembarcar pelas portas do meio ou traseiras. O Elevador Lacerda também funcionará gratuitamente no domingo, das 7h às 21h30.
O metrô de Salvador e Lauro de Freitas terá gratuidade das 18h de sábado (24) até as 23h59 de domingo (25). O sistema manterá seu horário habitual de funcionamento, das 5h à meia-noite.
Gratuidade nos transportes estaduais
O Governo da Bahia ampliou os períodos de gratuidade para facilitar o deslocamento de eleitores entre municípios. As regras variam conforme a modalidade.
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- Ônibus intermunicipais: gratuidade das 18h desta sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26).
- Transporte metropolitano: das 18h de sexta-feira (23) até as 23h59 de domingo (25).
- Ferry-boat e lanchinhas: das 18h de sexta-feira (23) até as 23h59 de domingo (25). No ferry-boat, o benefício é exclusivo para passageiros sem veículos.
- Metrô: das 18h de sábado (24) até as 23h59 de domingo (25).
- VLT do Subúrbio: viagens gratuitas no domingo, em horários específicos.
No VLT, a operação especial será realizada nos seguintes trechos:
- Calçada–Marisqueiras: das 7h20 às 17h.
- Calçada–São Joaquim: das 8h05 às 15h35.
- Ara Ketu–Marisqueiras: das 7h25 às 16h45.
Os horários do VLT correspondem à primeira e à última viagem de cada trecho, nos dois sentidos.
Para utilizar o transporte rodoviário intermunicipal gratuito, o eleitor deve apresentar título de eleitor físico ou e-Título, documento oficial com foto e comprovante do local de votação. As passagens podem ser solicitadas antecipadamente nos guichês das empresas, conforme a disponibilidade de horários e vagas.
No retorno ao município de origem, será necessário apresentar o comprovante de votação e comprovar que a gratuidade foi utilizada na viagem de ida, além do documento de identificação.
O benefício cobre o deslocamento até o município do domicílio eleitoral e o retorno. Caso a empresa se recuse a fornecer a passagem ou alegue falta de vagas, o eleitor pode registrar reclamação junto à Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), pelo telefone 0800 071 0080.
O Procon-BA também manterá plantão especial pelo Disque 151, das 18h desta sexta-feira até as 23h59 de domingo, para receber denúncias de descumprimento das regras de gratuidade. Reclamações também podem ser encaminhadas pelo e-mail denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br.
Locais de votação podem mudar até o dia da eleição
Eleitoras e eleitores devem conferir o endereço atualizado do local de votação antes de sair de casa neste domingo (25). Mudanças excepcionais podem ocorrer até o dia da eleição, e divergências entre os sistemas da Justiça Eleitoral tornam a consulta individual ainda mais importante. A verificação pode ser feita pelo aplicativo e-Título, na opção “Onde votar”, pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou pelo portal do TRE-BA. Na Bahia, o Núcleo de Atendimento Virtual ao Eleitor (NAVE) também atende pelo telefone e WhatsApp (71) 3373-7000. A recomendação é confirmar o endereço, a zona e a seção eleitoral antes de iniciar o deslocamento, para evitar imprevistos no dia da votação.
O que pode e o que não pode no dia da eleição?
No dia da votação, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política, por meio de camisetas, broches, adesivos e bonés. A legislação, porém, proíbe aglomerações de pessoas uniformizadas para fazer propaganda, distribuição de material de campanha, comícios, carreatas e uso de alto-falantes.
Também é proibido oferecer transporte ou alimentação em troca de votos. Mesários e demais pessoas que trabalham na seção eleitoral não podem usar roupas ou acessórios que façam referência a candidatos, partidos ou coligações.
O celular pode ser levado até a sala de votação para apresentar o e-Título, por exemplo, mas deve ser desligado e entregue à mesa receptora antes de o eleitor se aproximar da urna. Câmeras, filmadoras e outros equipamentos eletrônicos também não podem ser levados para a cabine de votação.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem receber auxílio de uma pessoa de sua escolha na cabine, desde que ela não seja integrante de partido político ou mesária. A urna eletrônica dispõe de recursos de acessibilidade, como teclas em Braille, sistema de áudio e tradução em Libras no visor.
Como justificar a ausência?
Quem não puder comparecer às urnas poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título no dia da votação, caso esteja fora do município onde vota, ou em uma mesa receptora de justificativa. Após a eleição, a justificativa também pode ser feita pelo aplicativo ou pelo sistema Justifica, no site do TSE, em até 60 dias, com documento que comprove o motivo da falta.
Quem não justificar a ausência poderá ter de pagar multa de R$ 3,51 por turno para regularizar a situação eleitoral.
Antes de sair de casa, a orientação é confirmar o endereço da seção eleitoral, verificar os horários do transporte escolhido e separar os documentos necessários. Essas medidas ajudam a evitar contratempos e a garantir o exercício do direito ao voto.



