Decisão liminar impede cerimônia prevista para este sábado (17), no Farol da Barra, e suspende transferência temporária da sede da Câmara Municipal; homenagem poderá ocorrer após o encerramento das eleições de 2026

A Justiça da Bahia determinou, nesta sexta-feira (16), a suspensão da cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador Flávio Bolsonaro (PL). O evento estava previsto para este sábado (17), às 15h, no Farol da Barra, um dos principais cartões-postais da capital baiana. Em caso de descumprimento da decisão, foi estabelecida multa de R$ 500 mil.
A decisão liminar foi assinada pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, e atende parcialmente a um pedido apresentado em ação popular. Além de suspender a solenidade, a magistrada proibiu a transferência temporária da sede da Câmara Municipal de Salvador (CMS) para o local onde ocorreria a homenagem.
O adiamento deverá ser mantido até o encerramento definitivo do processo eleitoral de 2026. A medida, no entanto, não anula a concessão do título ao senador, aprovada anteriormente pelo Legislativo municipal.
Entre os fundamentos apresentados pela magistrada está o risco de que a realização da cerimônia durante o segundo turno das eleições presidenciais transforme um ato institucional em uma oportunidade de promoção político-partidária.
Na avaliação judicial, a realização de uma solenidade oficial em favor de um candidato à Presidência da República, em pleno período eleitoral, poderia interferir na disputa e comprometer a finalidade institucional da homenagem.
A juíza também questionou a necessidade de transferir excepcionalmente a sede do Legislativo municipal para o Farol da Barra. Segundo a decisão, a iniciativa exigiria uma estrutura especial, envolvendo servidores públicos, segurança, cerimonial e equipamentos, com possíveis despesas desproporcionais para os cofres municipais.
A magistrada considerou que a utilização de recursos públicos para viabilizar o evento deveria observar os princípios da economicidade e da razoabilidade.
A medida judicial foi motivada por uma ação popular apresentada pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva. Entre os argumentos apresentados no processo está o questionamento sobre a existência de serviços relevantes prestados por Flávio Bolsonaro ao município que justificassem a concessão da honraria.
A ação também contestou a realização da cerimônia durante o período eleitoral, diante da possibilidade de associação entre a homenagem oficial e a campanha presidencial.
A decisão acolheu parcialmente os pedidos apresentados. Com isso, a Justiça suspendeu a entrega do título neste momento e impediu a mudança temporária da sede da Câmara, mas não retirou a validade da resolução legislativa que aprovou a homenagem.
A concessão do Título de Cidadão da Cidade do Salvador foi aprovada pela Câmara Municipal por meio da Resolução nº 3.592/2026. A entrega estava prevista para ocorrer no Farol da Barra, após a aprovação da transferência temporária da sede do Legislativo para o local.
A homenagem seria realizada pelo vereador Cezar Leite (PL), responsável por defender a iniciativa na Câmara. A justificativa apresentada pelos apoiadores do título destacou a atuação pública do senador em pautas relacionadas à segurança pública, à economia e aos valores institucionais.
Com a decisão judicial, a solenidade não poderá ocorrer na data e nas condições inicialmente planejadas. A entrega da honraria poderá ser realizada após o encerramento definitivo das eleições de 2026, desde que sejam observadas as determinações judiciais.
A ordem tem cumprimento imediato após a intimação dos responsáveis, e o descumprimento injustificado poderá resultar na aplicação da multa de R$ 500 mil.



