Enamed será aplicado em três etapas durante a graduação e a aprovação será exigida para obter registro profissional; regra vale para estudantes que ingressaram no curso a partir de 19 de junho de 2026

O Congresso Nacional aprovou nesta quinta-feira (15) a medida provisória que torna obrigatória a aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para obter registro profissional e exercer a medicina no Brasil. O texto passou pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal e segue agora para sanção presidencial.
A medida provisória (MP) 1.370/2026 foi editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em junho e precisava ser aprovada pelo Congresso até esta sexta-feira (16), quando perderia a validade.
Pelas regras aprovadas, os estudantes serão submetidos a três avaliações durante a graduação, ao final do segundo, do quarto e do sexto ano do curso. O resultado final será calculado pela média das provas, com peso maior para a última etapa. Os critérios de aprovação e o nível mínimo de proficiência serão definidos pela Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica.
A exigência valerá para quem ingressou em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Estudantes matriculados antes desse prazo e médicos que já possuem diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados da nova regra.
Como funcionará o exame
O Enamed avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais do curso de medicina, levando em consideração as necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).
A primeira prova será aplicada ao final do quarto semestre, no segundo ano da graduação. A segunda ocorrerá ao final do oitavo semestre, antes do início do internato. A terceira avaliação será realizada no 12º semestre, correspondente ao último ano do curso.
Os estudantes que não atingirem o nível mínimo de proficiência poderão refazer a terceira etapa nas edições seguintes. Nesses casos, a média final será recalculada. O resultado acumulado das avaliações também poderá constar no histórico escolar dos concluintes e ser utilizado pelas instituições de ensino em seus processos de avaliação acadêmica.
Além de condicionar o registro profissional ao desempenho dos estudantes, o exame servirá para acompanhar a qualidade dos cursos de medicina e subsidiar políticas públicas voltadas à formação médica.
Fiscalização dos cursos
A proposta também estabelece mecanismos de acompanhamento das instituições de ensino com resultados insatisfatórios. O desempenho dos estudantes poderá subsidiar processos de supervisão e medidas para corrigir problemas na formação.
O relator da matéria na Câmara, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), destacou durante a tramitação o aumento de 50% no número de cursos de medicina nos últimos cinco anos. Segundo ele, a avaliação permitirá acompanhar tanto o desempenho dos alunos quanto a qualidade da formação oferecida pelas faculdades.
A medida ainda prevê a criação da Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica, responsável por estabelecer diretrizes para o exame e acompanhar sua aplicação. O colegiado terá representantes dos ministérios da Educação e da Saúde e do Conselho Federal de Medicina (CFM).
A nova exigência só entrará em vigor após a sanção presidencial.



